Nos últimos dias circulou nos veículos de comunicação de todo o país a fala do desembargador goiano Adriano Linhares sobre a Polícia Militar do Estado de Goiás, enfatizando sua “defesa ao fim da polícia militar”.
Mediante o flagelo posto pela mídia
em cima do trecho de uma sessão de julgamento do TJGO, denota-se a necessidade
de analisar o contexto do julgamento e a viabilidade jurídica de que alguma
possível sanção venha a ser aplicada ao magistrado. Deve ser reconhecido, a
princípio, que Adriano Linhares atua no Poder Judiciário desde 1992 (31 anos de
judiciário), foi professor de Direito Processual Penal e exerceu julgamentos
criminais na grande maioria de seus anos de trabalho. Podemos concluir,
portanto, que não só tem conhecimento teórico das leis que regem ações penais,
mas está por dentro do contexto de procedimentos realizados na esfera criminal
dentro do estado de Goiás. Na seção de julgamento em questão, realizada no dia
01/11/2023, o juiz analisava caso em que policiais militares haviam adentrado
na residência de cidadão que supostamente seria traficante de drogas. Ação essa
que é rotineira em nosso país, mesmo sabendo que os Tribunais Superiores
reiteram em vários julgados sobre a inviolabilidade do domicílio e, que para
qualquer ação nesse sentido é necessário haver fundadas suspeitas prévias,
geralmente por meio de investigação já existente, o que é trabalho da Polícia
Civil. Ainda no contexto do julgamento, Adriano, quando fala sobre o “fim da
polícia militar em Goiás” trata de 2 pontos, ainda que de maneira intrínseca,
que são de grande relevância social: Existem casos que há relatos por
policiais de “troca de tiros” com indivíduos, que na verdade trata-se de
homicídios cometidos friamente; 2. O real papel da polícia militar é
de repressão, não de investigação. Então é dito que deve ser revisto a atuação
da polícia militar no estado, uma vez que, não poucas vezes, exerce papel fora
de suas funções legais. Frisa-se que a fala do desembargador se deu em caráter
personalíssimo, como bem esclareceu o TJGO (mesmo suspendendo a atividade do
desembargador), não se caracterizando como infração ética-disciplinar ou até
mesmo crime. Devemos nos lembrar: a liberdade de expressão é permitida em nosso
país. Importante mencionar, também, que o governador do estado se manifestou
após a fala, pedindo o “impeachment” do magistrado, o que é tecnicamente
impossível. Devemos nos lembrar que para toda colocação há um contexto que deve
ser analisado antes de qualquer julgamento. A Polícia Militar, como todos os
órgãos e funções, é fundamental para o funcionamento do estado democrático de
direito. Mesmo assim, como em todas as profissões, existem cometimentos de atos
ilícitos e antiéticos que devem ser julgados individualmente, sem que
corporações sejam desqualificadas. Finalizo dizendo que a fala do desembargador
tomou proporção política, sendo alterado o contexto original e gerando uma
interpretação negativa na sociedade. Entretanto, os especialistas em direito
processual penal entendem que normas e regras legais devem ser sempre
respeitadas.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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