Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia,
graça, indulto e fiança.
O Projeto de Lei 734/23 classifica como hediondo o
crime de exploração de trabalho análogo à escravidão. A proposta, que tramita
na Câmara dos Deputados, altera a Lei dos Crimes Hediondos. De acordo com o Código Penal, o termo hediondo é utilizado para
classificar crimes que, por sua natureza, causam repulsa da sociedade, como o homicídio,
a tortura e o estupro.Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça,
indulto e fiança, com cumprimento de pena incialmente em regime fechado.O
projeto classifica como hediondo reduzir alguém à condição análoga à de
escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, à jornada exaustiva, a condições
degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção.“São inúmeros relatos de
trabalhadores em condições de trabalho que remetem a uma escravidão
contemporânea, visando o lucro, não somente pela mão-de-obra, mas também ao uso
e ao desprezo dos seres humanos”, observa a autora, deputada Amanda Gentil
(PP-MA).Tramitação A proposta ainda será despachada para as comissões da Casa. Fonte: Agência
Câmara de Notícias Reportagem - Murilo Souza Edição - Marcia Becker
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