O instituto alerta que, quando se trata de saque irregular, a pessoa
precisa devolver o valor aos cofres públicos.
Após a morte do segurado, os
familiares não devem sacar o benefício, mesmo que a pessoa tenha direito à
pensão por morte. O alerta é do INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social). O recebimento indevido do pagamento de
segurado falecido pode gerar cobrança administrativa por parte do INSS.
"Quando se trata de saque irregular, a pessoa precisa devolver o valor
para os cofres públicos", afirma o instituto em nota. Para evitar o
pagamento de benefícios a quem já morreu, o INSS mantém uma série de
procedimentos de controle como, por exemplo, o uso de dados de óbito fornecidos
pelos cartórios de registro civil. Ainda assim, os familiares também
podem comunicar o falecimento ao INSS pelo telefone 135, ou pelo Meu INSS (site
ou aplicativo). Basta selecionar o serviço “Solicitar
Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício”. O advogado João Badari,
especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin
Advogados, explica que há possibilidade para a família. "Caso o valor do
benefício estiver disponível para ser sacado, terá que ser pedido um alvará
para o juiz para fazer o saque. Agora, se virou pensão por morte, o pensionista
ou a pensionista poderá sacar o valor normalmente", afirma o advogado.(
Fonte R 7 Noticias Brasil)
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