A medida permite que os beneficiários possam solicitar empréstimo de até
40% do valor do repasse permanente de R$ 400.
As famílias que fazem parte do Auxílio Brasil poderão
usar o valor recebido para contratar crédito consignado. A lei nº 14.431, que
permite a operação, foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial da
União. A medida também amplia a margem de empréstimo
para até 40% do rendimento aos empregados regidos pela
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos segurados da Previdência Social. A
modalidade é concedida a quem tem salário, aposentadoria ou benefício
creditados em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente
da folha de pagamento ou da aposentadoria do cliente, trata-se de uma opção de
empréstimo fácil e que tem uma das menores taxas do mercado. A
taxa-limite passou em dezembro de 2021 a 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal
consignado e a 3,06% ao mês para o cartão de crédito."A iniciativa dá
acesso a empréstimos bancários a uma população que, em geral, não tinha essa
possibilidade. Em agosto, são 20,19 milhões de famílias beneficiadas pelo
programa de transferência de renda", afirma o Ministério da Cidadania, em
nota. Segundo a pasta, a medida permite que os beneficiários do Auxílio Brasil
possam solicitar o consignado de até 40% do valor do repasse permanente de R$
400. Desta forma, o cidadão poderá ter até R$ 160 neste modelo de empréstimo. A
partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400
para R$ 600. Benefício de Prestação ContinuadaAs
pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) podem contratar o
microcrédito consignado desde março, quando foi editada a medida provisória nº
1.106, que deu origem à nova lei. Os beneficiários do BPC poderão comprometer
até 40% dos valores recebidos mensalmente, sendo 35% para empréstimos e
financiamentos, por exemplo, e 5% para pagamento de cartão de crédito consignado
ou saque pelo cartão.O BPC transfere um salário mínimo (R$ 1.212) às pessoas
com deficiência e aos idosos em vulnerabilidade social. O crédito consignado,
portanto, pode chegar a R$ 484,80."A possibilidade de ter crédito bancário
consignado era restrita a servidores públicos, aposentados e pensionistas do
INSS e assalariados do setor privado. Em geral, os empréstimos neste modelo têm
juros mais baixos, pois o risco de inadimplência é menor, já que o valor da
prestação é descontado diretamente na fonte pagadora", afirma o
ministério.No caso dos programas de transferência de renda, os valores retidos
pelo Ministério da Cidadania na folha de pagamento serão repassados à
instituição financeira que concedeu o empréstimo ao beneficiário.Veja como funciona o consignado• O
empréstimo consignado é descontado automaticamente das parcelas em folha de
pagamento ou benefício.• Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer
empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o
valor da parcela dos repasses mensais.• De acordo com o texto, a
responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A
União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer
hipótese”.• A ampliação da margem para até 40% vale também para militares da
ativa e da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos
ex-territórios federais; para servidores públicos federais inativos; para
empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
e para pensionistas servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito
Federal e dos ex-territórios.A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) alerta
sobre os riscos de fraudes ou assédio. Segundo a entidade, não existe nenhum
tipo de empréstimo em que a pessoa tenha que fazer qualquer tipo de pagamento
antecipado, seja de impostos, de preenchimento de cadastro ou de supostos
adiantamentos de parcelas."Em todas as operações de crédito regulares, o
cliente recebe o dinheiro e não tem que pagar nada para obter o empréstimo.
Desconfie de sites na internet que ofereçam crédito com condições vantajosas.
Sempre pesquise e verifique se a instituição é autorizada pelo Banco Central a
oferecer empréstimos", orienta.O diretor executivo de sustentabilidade,
cidadania financeira, relações com o consumidor e autorregulação da Febraban,
Amaury Oliva, afirma que, em primeiro lugar, a parcela precisa caber no bolso
do consumidor e não pode comprometer o pagamento de outras contas. "É
muito importante conferir as regras com o banco antes de assinar o contrato, e
nunca aceitar propostas pelo telefone, sem ler antes o que está contratando. O
consumidor também não deve contratar empréstimos em nome de terceiros, sob o
risco de acabar se enrolando e ter de pagar a dívida até o fim. Em algumas
modalidades, como no consignado, os prazos costumam ser longos, de até 120
meses”, esclarece o diretor. Confira a
seguir as dicas para a contratação de empréstimos da Febraban • Os
bancos nunca ligam para o cliente pedindo senha, número do cartão ou outras
informações sigilosas.• Não existe nenhum empréstimo em que a pessoa precise
fazer qualquer tipo de pagamento antecipado, seja de impostos como o IOF, taxas
falsas de cadastros ou antecipação de parcela.• Caso receba uma proposta
aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor deve desligar a ligação, pegar
o número de telefone que está no cartão do banco e ligar de outro telefone para
tirar dúvidas e entender melhor a história.• Deve, ainda, pedir que enviem a
proposta por escrito para ver se ela confere com as promessas verbais.• Na
portabilidade de crédito, a liquidação da operação em aberto ocorre entre as
instituições financeiras sem qualquer desembolso por parte do consumidor.• Ao
receber o pedido de portabilidade, a instituição financeira originadora
(detentora do contrato original) pode procurar o consumidor para confirmar se o
pedido realmente partiu dele. Pode, até, oferecer condições mais vantajosas
para que o consumidor mantenha seu contrato, mas é obrigada a acatar a sua
vontade.• Se desconfiar da oferta, o consumidor pode sempre procurar os canais
da instituição financeira para confirmar se quem fez a oferta presta serviço ao
banco.• Em caso de devolução de crédito consignado por arrependimento ou
contratação não solicitada, é importante que o consumidor procure os canais de
relacionamento do banco e nunca faça depósitos em contas de terceiros.• Ao
desconfiar de irregularidades, o consumidor deve contatar o SAC do banco e
registrar a sua reclamação.• Caso não fique satisfeito com a resposta, pode
recorrer à ouvidoria ou registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br.(
Fonte R 7 Noticias Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário