Presidente do tribunal estabeleceu a substituição da pena privativa de
liberdade por duas penas restritivas de direito.
O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval
Belinati, determinou na terça-feira (16) a expedição de carta de guia para a
ex-deputada distrital Liliane Roriz cumprir pena pelo crime de corrupção eleitoral. A
carta de guia é um documento expedido após a condenação do réu, encaminhando-o
ao estabelecimento penal para cumprir a pena. No caso de Liliane, o ofício foi
enviado ao Juízo de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF para que a
ex-deputada inicie o cumprimento das duas penas alternativas, que serão fixadas
pela Vara. Inicialmente, a pena foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime
semiaberto, além de multa, no valor de R$ 52.800,00. No entanto, a corte
reduziu a pena para três anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além da
redução da multa pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade
ideológica. Em nota, a defesa de Liliane ressalta que discorda da pena e
pretende buscar a absolvição da ex-deputada."Entendemos que não há
possibilidade de aplicação de qualquer pena, tendo em vista que em caso
idêntico a decisão foi pela absolvição completa da deputada. Vamos apresentar
as peças cabíveis e perseguir o mesmo resultado", argumentou o advogado
Marcus Santiago. Penas restritivas de direitoDevido
à redução da pena, o presidente do TRE-DF determinou a substituição da pena
privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas
pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal
(Vepema). O órgão escolherá as instituições onde as penas restritivas deverão
ser cumpridas e também ficará responsável pelo recolhimento da pena pecuniária
que foi imposta à ex-deputada distrital. Condenação
Liliane foi condenada em abril de 2017 pelo crime de corrupção
eleitoral por prometer cargos públicos a pessoas que trabalharam em sua
campanha eleitoral. Ela também foi condenada pelo crime de falsidade ideológica
por não declarar, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o valor pago
pelos serviços recebidos de vários cabos eleitorais. ( Fonte R 7 Noticias
Brasilia)
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