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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

VIDANEWS - TRE-DF determina que ex-deputada Liliane Roriz cumpra pena por corrupção eleitoral.

  

Presidente do tribunal estabeleceu a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Roberval Belinati, determinou na terça-feira (16) a expedição de carta de guia para a ex-deputada distrital Liliane Roriz cumprir pena pelo crime de corrupção eleitoral. A carta de guia é um documento expedido após a condenação do réu, encaminhando-o ao estabelecimento penal para cumprir a pena. No caso de Liliane, o ofício foi enviado ao Juízo de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF para que a ex-deputada inicie o cumprimento das duas penas alternativas, que serão fixadas pela Vara. Inicialmente, a pena foi fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em quatro anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa, no valor de R$ 52.800,00. No entanto, a corte reduziu a pena para três anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além da redução da multa pelos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica. Em nota, a defesa de Liliane ressalta que discorda da pena e pretende buscar a absolvição da ex-deputada."Entendemos que não há possibilidade de aplicação de qualquer pena, tendo em vista que em caso idêntico a decisão foi pela absolvição completa da deputada. Vamos apresentar as peças cabíveis e perseguir o mesmo resultado", argumentou o advogado Marcus Santiago. Penas restritivas de direitoDevido à redução da pena, o presidente do TRE-DF determinou a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (Vepema). O órgão escolherá as instituições onde as penas restritivas deverão ser cumpridas e também ficará responsável pelo recolhimento da pena pecuniária que foi imposta à ex-deputada distrital. Condenação Liliane foi condenada em abril de 2017 pelo crime de corrupção eleitoral por prometer cargos públicos a pessoas que trabalharam em sua campanha eleitoral. Ela também foi condenada pelo crime de falsidade ideológica por não declarar, na prestação de contas à Justiça Eleitoral, o valor pago pelos serviços recebidos de vários cabos eleitorais. ( Fonte R 7 Noticias Brasilia)

 

 

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