Proposta que virou norma beneficia pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.
A lei que classifica a visão monocular como
deficiência visual foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei
14.126/21, baseada em proposta do senador Rogério Carvalho (PT-SE), foi
publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.A nova lei garante à
pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das
pessoas com deficiência. Também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos
de avaliação desse tipo de deficiência. Até hoje, a visão monocular não era
considerada deficiência por lei federal, mas já era classificada como
deficiência visual pela jurisprudência dos tribunais brasileiros.De acordo com
a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando
a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro
mantém visão normal.As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de
distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e,
consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum
tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores. O projeto que deu origem à nova lei foi
aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, com parecer favorável da
relatora, deputada Luisa
Canziani (PTB-PR). Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Janary
Júnior Edição – Cláudia Lemos
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