A medida provisória seguirá para sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(3) as emendas do Senado à Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do
Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta
de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas
particulares sem bolsa. O relator, deputado Átila Lira (PP-PI),
recomendou a aprovação das emendas. A MP seguirá para sanção presidencial. Isenção
de tributos O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de
estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção
de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente,
o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola
pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua
a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até
1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Emendas Uma das mudanças previstas valerá a partir de julho de
2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas,
mantendo a prioridade para os egressos do ensino público. Nesse tópico, emenda
aprovada retira dessa ordem a pessoa com deficiência quando a reserva de vagas
por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e
instituição. Segundo o relator, a redação anterior da MP daria a entender que,
na hipótese de não ter sido garantida uma bolsa de estudos a pessoa com
deficiência, todos os estudantes nessa situação teriam prioridade na sequência
de classificação geral. Para evitar isso, ao mesmo tempo a emenda cria
dispositivo para garantir, no mínimo, uma bolsa de estudo para cada subgrupo,
ainda que o percentual calculado seja inferior a um inteiro. Assim, prevalece a
seguinte ordem de classificação: - professor da rede pública de ensino para
cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública; - estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e
parte na rede privada com bolsa integral da instituição; - estudante que tenha
cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa
parcial da instituição ou sem bolsa; - estudante que tenha cursado o ensino
médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e - estudante
que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da
instituição ou sem bolsa. Cotistas Outra mudança com vigência
a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas
destinadas a pessoas com deficiência, indígenas, negros ou pardos. A quantidade
total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que
se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último
censo do IBGE, mas hoje não existe
separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa
com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de
cada subgrupo. Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira, incluiu um novo
subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e
institucional, se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será
definido em regulamento do Poder Executivo. Caso as vagas não sejam ocupadas
por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos
demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de
licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os
professores da rede pública. Mais de uma bolsa A MP 1075/21
incorpora na Lei
11.096/05 regras do regulamento (Decreto
5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma
bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e
gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de
restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça. O aluno que já tem um
financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa
do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso,
turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas. Como o
Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a MP cria uma
exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados em
licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim, se
o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a
licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar
com bolsa do Prouni. Documentação O texto especifica que a
pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade
privada participante poderá realizar processo seletivo próprio. O Ministério da
Educação poderá dispensar a apresentação de documentação que comprove a renda
do estudante e a situação de pessoa com deficiência se a informação puder ser
obtida por meio de acesso a bancos de dados de órgãos governamentais. Para
evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo
pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP
permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as
instituições, de origem e de destino. Exceto nos casos de servidores públicos
transferidos ex officio, será proibida a transferência de bolsa pelo
beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso. Bolsas
adicionais A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins lucrativos
ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos
(integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo
de adesão.Essas bolsas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de
tributos, mas não poderão ser contadas para o cálculo da quantidade de bolsas
obrigatórias. Por outro lado, o texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o
Ministério da Educação, não eram oferecidas por deixar o aluno com encargos
altos que levariam a aumentar a inadimplência e a evasão escolar. Aditivo
semestral Outra emenda dos senadores aprovada retoma a redação
original da MP quanto ao prazo para as mantenedoras das instituições de ensino
participantes apresentarem comprovação de quitação de tributos federais para
emissão semestral de termo aditivo. Em vez de ser ao final de cada
ano-calendário, a apresentação deverá ocorrer em período estabelecido pelo
ministério. “Isso evitará que o MEC tenha um único momento para realizar a
conferência dessa regularidade, o que poderia ocasionar a exclusão das
instituições do processo seletivo seguinte”, explicou o relator. Renovações
De acordo com o texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da
mantenedora, obrigando todas as instituições privadas de ensino superior
mantidas por ela a oferecerem bolsas proporcionalmente por alunos pagantes,
locais de oferta, cursos e turnos. Nesse sentido, o texto determina que a regra
se aplica apenas às instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a
publicação da futura lei. Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu
término, e as renovações serão então assinadas pelas mantenedoras. O texto
permite ainda às mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a
renovação de sua adesão ao programa segundo as regras da MP. Penalidades
Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa,
a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa
por até três processos seletivos regulares. A exigência para voltar a
participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições
federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas
inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser
desvinculada do Prouni. A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se
houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de
reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada
essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao Prouni por seis processos
seletivos regulares, ou três anos. Assistência social Para
entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o
texto aprovado retoma regras da Lei
11.096/05 revogadas pela Lei
Complementar 187/21.Assim, essas entidades terão de adotar as regras do
Prouni, conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O
termo de adesão será válido por dez anos, período renovável sucessivamente, e a
instituição deverá seguir ainda as regras da legislação específica.No caso
contrário, a instituição de ensino superior somente poderá ser considerada
entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas
na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no
limite da proporção de bolsas integrais e parciais. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
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