Proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos assassinado no ano passado. Texto segue para sanção.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei
que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes
vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato
de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi batizada de Lei
Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por
hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e
o padrasto, no Rio de Janeiro. Nesta terça-feira (3), o Plenário seguiu parecer
da relatora, deputada Carmen
Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas
dos senadores ao Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva
(Republicanos-MG) e Carla
Zambelli (PL-SP). O texto será enviado à sanção
presidencial. A Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06) é tomada como referência para a adoção de medidas protetivas,
procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. A exemplo do
que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo
praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista,
não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se,
assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada. Medidas
protetivas Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima,
o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência
pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).Segundo o
projeto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa
agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML);
encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes)
ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer
transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante,
para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.Após
isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras
medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a
posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências
cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo
adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.Outras medidas
protetivas podem ser também a inclusão da vítima e de sua família em
atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de
proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do
adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta,
se for necessário; e sua matrícula em escola mais próxima de onde ficará,
independentemente da existência de vaga. Ministério Público De
acordo com a redação final enviada à sanção, o Ministério Público terá novas
atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de
educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os
estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao
adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar
medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.Prisão
preventiva Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução
criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la
se verificar falta de motivo para sua manutenção.O representante de criança e
adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das
agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente
sobre seu ingresso e sua saída da prisão.O conselho tutelar poderá pedir o
afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a
vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da
medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Medidas contra o agressor As medidas protetivas contra o
agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do
lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de
frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às
crianças ou adolescentes; e comparecimento a programas de recuperação e
reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.O
descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de
detenção de 3 meses a 2 anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da
vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas
pelo juiz. Violência patrimonial Na lei que organiza o sistema
de garantia dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de
violência (Lei
13.431/17), o projeto conceitua violência patrimonial contra esse grupo
como qualquer conduta de retenção, subtração, destruição parcial ou total de
seus documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,
incluídos os destinados a satisfazer suas necessidades, desde que a medida não
se enquadre como educacional. Homicídio qualificado O texto
aprovado altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14
anos um tipo qualificado com pena de reclusão de
Nenhum comentário:
Postar um comentário