CCJ vota proposta de piso
salarial para agentes comunitários de saúde.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado analisa nesta quarta-feira (4), em reunião que começa às 10h, a
proposta de emenda à Constituição que prevê um piso salarial nacional de dois
salários mínimos, equivalente hoje a R$ 2.424, aos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (PEC 9/2022). A proposição, já aprovada pela Câmara
dos Deputados, tem como relator na CCJ o senador Fernando Collor (PTB-AL),
que apresentou relatório favorável à matéria. A votação deve
ser acompanhada por grande mobilização desses profissionais. Já nesta
terça-feira (3), cerca de 200 agentes comunitários de saúde e de combate a
endemias estiveram no Senado para reforçar o pedido de apoio à PEC. O senador
Weverton (PDT-MA) se encontrou com esses profissionais de saúde e disse que vai
votar pela aprovação da matéria, por entender que essa é uma reivindicação
histórica e justa. — Nós estamos numa expectativa enorme, positiva, de
votar de forma favorável ao relatório sobre a proposta na CCJ e de pedir a
urgência dele para que possa ser levado ao Plenário do Senado Federal —
declarou Weverton em entrevista à TV Senado. O relatório de Fernando
Collor mantém o texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados, propondo
somente uma emenda de redação. Ele afirma que a proposta representa um avanço
para a valorização do trabalho desses profissionais, que, segundo ele, não
recebem remuneração compatível com a importância de suas atividades. “É por
meio desses agentes que a população mais carente recebe orientações sobre
comportamentos adequados para a preservação da saúde, bem como informações
sobre riscos de doenças e epidemias. É inimaginável pensar na efetivação de
políticas públicas de saúde sem a participação desses profissionais. Eles, de
fato, são essenciais à saúde do Brasil!”, ressalta Collor. Essa PEC prevê
que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para
pagamento dos vencimentos sejam consignados no Orçamento com dotação própria e
específica. O texto também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria
especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas, e determina que
estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens,
incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o
trabalho desses profissionais. Atualmente, há no Brasil cerca de 400 mil
agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O autor da PEC
é o deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT). Idade máxima para tribunais A pauta da CCJ desta
quarta-feira também inclui outros itens para análise. Entre eles está mais uma
proposta de emenda à Constituição: a PEC
32/2021, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para a nomeação de
juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça, dos tribunais regionais federais, do Tribunal Superior do Trabalho,
dos tribunais regionais do trabalho e do Tribunal de Contas da União. A
proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, conta com relatório favorável do senador Weverton.De acordo
com o senador, a Emenda Constitucional 88 (resultante da chamada PEC da
Bengala, promulgada em 2015), que alterou o limite de idade da aposentadoria
compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, deixou de modificar
a idade máxima para acesso de magistrados aos tribunais superiores e aos
tribunais regionais, bem como para a nomeação dos ministros do Tribunal de
Contas da União.“Nesse sentido, com a eventual aprovação da PEC nº 32, de 2021,
os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade
tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser
exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais cinco anos, até a
aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o
elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da
Constituição”, argumenta Weverton. O autor dessa PEC é o deputado federal Cacá
Leão (PP-BA). Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado Fonte: Agência Senado
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