Justiça do DF obrigou pagamento de R$ 6 mil à mulher que sofreu alterações indesejadas no rosto após fazer cinco procedimentos.
O TJDFT (Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma
clínica de estética no Distrito Federal a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma
cliente que sofreu alterações no rosto após realizar um procedimento estético
no estabelecimento.De acordo com o Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto
das Emas, responsável pelo caso, a vítima afirmou que percebeu “alterações
indesejadas” após fazer harmonização
facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e
bioestimulador. Ainda segundo a vítima, ela teria seguido todas as
orientações da clínica, mas “o resultado foi diferente do que havia sido
prometido”. A autora afirmou que houve uma “má prestação de serviço” por parte
do estabelecimento.A clínica defendeu que não poderia ser responsabilizada e
que a cliente “não demonstrou que o resultado do procedimento tenha causado
abalo moral”. Entretanto, o juizado entendeu que houve falha na prestação do
serviço.( Fonte R 7 Noticias Brasil)*Estagiária
sob supervisão de Fausto Carneiro
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