Congresso
promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas.
Emenda
constitucional anistia partidos que não cumpriram essa regra (até então
determinada pelo STF) em eleições ano Congresso Nacional promulgou nesta
terça-feira (5) a Emenda
Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que obriga os partidos
políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha
eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao
número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento
de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral – como para recursos do
Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos
também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e
na televisão às mulheres. Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões,
enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda
constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção
de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de
acordo com os interesses intrapartidários. Neste ano, isso seria o equivalente
a R$ 55,4 milhões. Anistia O Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia decidido desde 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas
eleitorais deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero,
respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a emenda
constitucional anistia os partidos que não destinaram os valores mínimos em
razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação. Com isso, não
serão aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo
Partidário. Partidos que não utilizaram recursos para programas de promoção e
difusão da participação política das mulheres ou tiveram essas despesas
rejeitadas durante a prestação de contas poderão utilizar o dinheiro nas
próximas eleições, desde que o processo não tenha ainda transitado em julgado na Justiça Eleitoral. Visibilidade
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a
importância da emenda para promover a participação feminina na representação
popular dos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União quanto
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O mérito da proposta é dar
visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de
condições o voto do eleitor”, afirmou. “[O texto] faz isso preservando a
autonomia dos partidos políticos, pois determina que o critério de distribuição
entre as candidaturas femininas deve ser realizado de acordo com a
discricionariedade dos órgãos de direção partidária e com o teor dos estatutos
dos partidos políticos.” O autor da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT),
disse que o Congresso incentiva a paridade igualitária na política brasileira
ao introduzir na Constituição medidas de incentivo às candidaturas femininas.
“Muito ainda precisa ser feito”, reconheceu. A relatora da matéria na Câmara,
deputada Margarete Coelho
(PP-PI), acredita que a emenda constitucional será um “divisor de águas” na
promoção da participação feminina na política. “O STF garantiu a
proporcionalidade na utilização dos recursos financeiros, mas nós vivíamos em
uma condição incerta e precária, que decorria da decisão judicial”, observou. Para
Margarete, a emenda constitucional avança em relação ao entendimento do STF.
“Esses 30% não representam um teto, mas, sim, um piso. As mulheres candidatas
terão acesso agora a um fundo proporcional: se os partidos tiverem 40% e até
50% [de candidatas], será esse o valor do fundo a ser repassado a elas”,
comentou. A relatora ainda explicou que a anistia decorre de um período de
exceção em que nenhum partido conseguiu aplicar os recursos do Fundo Partidário
destinados a incentivar a participação das mulheres. “Se a emenda anistia
valores que não foram aplicados, lembro que esses valores não serão perdoados,
mas devolvidos a gastos com as mulheres”, apontou. Ela espera que as verbas
ajudem as mulheres também no período de pré-campanha.Representação
Nas eleições de 2018, as primeiras a garantir o financiamento público proporcional
de candidatas mulheres, foram eleitas 77 deputadas, o equivalente a 15% do
total. Isso representou um crescimento significativo em relação à legislatura anterior, quando apenas 46 deputadas tomaram
posse ou 9% das 513 cadeiras da Câmara.A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi
uma das autoras da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pediu a
proporcionalidade no financiamento de campanha de mulheres. Segundo ela, esse
era um tema proibido na pauta da legislatura passada. “É mentira que as
mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes, participantes”,
declarou.A senadora Leila Barros (PDT-DF), por sua vez, lamentou o baixo número
de congressistas mulheres. “Estatísticas semelhantes são repetidas nas
assembleias estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras
municipais, além do Executivo”, afirmou. “Essa situação tem de ser revertida
principalmente porque sabemos que, quando mulheres e homens se unem em pé de
igualdade, os resultados sempre apresentam melhor qualidade. Visões distintas
de um mesmo problema permitem uma melhor compreensão do todo”, completou. (Fonte:
Agência Câmara de Notícias) Reportagem
- Francisco Brandão Edição - Marcelo Oliveira
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