Plataforma eletrônica, que permite a qualquer pessoa
transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples,
seria a responsável pelo aumento
Cartórios registram 35% mais escrituras.
Lançada em junho de 2020, a
plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br),
que permite a prática de atos notariais em meio eletrônico. Entre eles as
escrituras de compra e venda, doação e permuta de bens imóveis, foi uma das
responsáveis pelo crescimento de 35,1% nos atos negociais envolvendo
propriedades em Goiás. Esse aumento ocorreu quando se compara o primeiro ano
completo de seu funcionamento (junho de 2020 a maio de 2021) com o mesmo período
anterior (junho de 2019 a
maio de 2020). Os dados compilados pela Central de Serviços Eletrônicos do
Colégio Notarial do Brasil (Censec), plataforma de dados administrada pelo
CNB/CF. Ela reúne os atos praticados pelos Cartórios de Notas do país e mostram
que, em números absolutos, foram 71.231 escrituras no primeiro período, em
comparação a 52.713 no período anterior. Em relação à média dos recortes de
junho a maio desde 2007, o aumento em 2021 foi de 12%. “Consequência da
pandemia e do avanço tecnológico, a plataforma do e-Notariado permite ao
cidadão acessar o tabelião de qualquer lugar do país, mantendo a mesma
credibilidade, confiabilidade e a segurança jurídica do atendimento presencial
no tabelionato”. afirma Alex Valadares, presidente do
CNB-GO. Cartórios goianos registram 35%
mais escrituras. Este processo deve-se a este processo mais ágil e rápido para
os usuários, compradores e vendedores. Regulamentada
nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e administrada
pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), a plataforma
eletrônica e-Notariado (e-notariado.org.br), permite a qualquer pessoa
transacionar bens imóveis pela internet, em um procedimento bastante simples. Cartórios goianos registrem 35% mais escrituras Após entrar em
contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência
com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com
certificado digital Notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório, ou por
ICP- Brasil, assinatura digital de padrão nacional.É possível que as partes
queiram assinar o ato de formas diferentes, em um ato híbrido. Neste formato, o
comprador pode assinar o ato presencialmente enquanto o vendedor realiza o
procedimento online ou vice-versa.Quando se compara o ano completo de 2021,
primeiro no qual a plataforma eletrônica de
atos notariais esteve disponível durante os 12 meses, o crescimento em âmbito
estadual foi de 14,5% em relação ao ano anterior(71.375 x 62.311), maior
aumento já registrado na série histórica iniciada em 2007.Já na comparação em
relação à média dos últimos 10 anos (2010 — 2020), o ano que se encerrou
registrou aumento de 8,6% no total de atos de compra e venda de imóveis
praticados.( Fonte Jornal Contexto Noticias Brasil)
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