O novo ambiente ensejará discussões sobre questões jurídicas do metaverso, na criação de novos negócios.
O anúncio da mudança de nome do Facebook
para Meta chamou a atenção do público para a existência
do metaverso e a integração entre os mundos real e virtual, despertando também
questões jurídicas do metaverso. Entre as
diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de
uma série de atividades e negócios já realizada na internet, como a negociação
de ativos, que incluem os NFTs (non-fungible tokens), roupas, objetos e até
propriedades virtuais. Além disso, a interação com outras pessoas
e a oferta ou participação em ações de entretenimento. Diversos fundos já
manifestaram a intenção em investir nesses ambientes e marcas e empresas já
começam suas primeiras incursões no metaverso.Mas quando se fala na criação de
novos negócios, é preciso se atentar para as questões jurídicas envolvidas. O novo ambiente ensejará
discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma
maneira muito similar ao que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela
internet e pelas redes sociais. Questões jurídicas do metaversoSob uma
perspectiva jurídica, é natural que haja preocupação quanto à formalização e
exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar
essa nova vertente de negócios. Ademais, as empresas e marcas devem estar
atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de
crimes nesse novo espaço, além da confidencialidade e da correta utilização dos
dados pessoais dos usuários.O Judiciário e os poderes Executivo e Legislativo
levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente
e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias.Importante notar que
as plataformas do metaverso são controladas por pessoas/empresas privadas, que
deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente.
Como ainda não existem um “governo” no metaverso, as autoridades aqui de fora é
que deverão regular o que acontece por lá. Ainda não há qualquer legislação
aplicável sobre o assunto.Em relação ao próprio segmento jurídico, a advogada
explica que já há escritórios de advocacia que devem abrir sedes no metaverso e
que devem atender os clientes por meio de reuniões virtuais. Em 2007, um
escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”,
similar ao atual metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia.Acredita-se
que, atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já
autorizada pela OAB), reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a
pandemia e maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar
aderindo a essa nova realidade. A abertura de escritórios neste universo é
apenas uma questão de tempo.( Fonte Jornal Contexto Noticias Brasil)
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