Estudante que teve o dedo decepado durante aula será indenizado.
Um
estudante que teve o quinto dedo da mão direita decepado durante as atividades
de educação física na escola em que estudava receberá, do Município de
Itumbiara, indenização por danos morais fixados em R$ 20 mil, e estéticos em R$
10 mil. A sentença é do juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas
Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itumbiara. O magistrado
entendeu que as lesões ocorreram durante a aula de educação física, ou seja, o
estudante estava sob a custódia da unidade escolar, que possuía o dever de
zelar pela guarda, proteção e integridade física de seus alunos. Devendo, para
tanto, empreender diligências, a fim de prevenir e evitar qualquer ofensa ou
dano a seus alunos. Conforme os autos, o acidente aconteceu na manhã do dia 2 de
agosto de 2018, pela manhã, durante as atividades de educação física na Escola
Municipal Floriano de Carvalho. A bola utilizada no decorrer da atividade
esportiva foi jogada para cima do muro da quadra, momento em que o estudante
escalou a estrutura metálica de sustentação para ver se ela havia ficado presa
entre o muro e a tela de contenção ou no lote vizinho. Certificado que a bola
não estava presa, pulou para descer, quando o seu dedo mínimo da mão direita
foi decepado. Socorrido pelas coordenadoras da escola que envolveram sua mão
numa toalha, e parte do dedo amputado dentro de um saco plástico com gelo, ele
foi conduzido para o Hospital Municipal Modesto de Carvalho. Posteriormente,
encaminhado para o Hospital de Urgência de Goiânia (HUGO), quando foi feita a reconstrução
dos tendões e regularização de coto de amputação a nível da falange média
distal. Como houve necrose no osso exposto, foi necessário um novo procedimento
para amputar a segunda falange.( Fonte Jornal Contexto Brasil) (Com informações do TJGO e do
Rota Jurídica)
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