Líderes
precisam indicar nomes para CPI funcionar.
Após a leitura do requerimento para a instalação da
CPI da Covid, previsto para a próxima sessão deliberativa do Senado, na semana
que vem, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, deve pedir aos líderes
partidários que indiquem os membros da comissão. Com mais da metade dos
indicados definidos a comissão pode ser instalada. Na primeira reunião do
colegiado, o presidente e o relator são escolhidos. O cronograma de trabalho é
determinado pelos integrantes, que definem ações, investigações e tomadas de depoimento.
De acordo com o requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a
comissão terá 90 dias para seu funcionamento e será constituída por 11 membros
titulares e 7 suplentes. Além disso, o texto prevê limite de despesa em R$ 90
mil. O objetivo, segundo o autor, é apurar as ações do governo federal no
enfrentamento da pandemia de covid-19, em especial àquelas relacionadas à crise
sanitária no Amazonas quando o estado passou por um colapso na rede de saúde
com falta de insumos e oxigênio para os pacientes internados. Na justificativa
do requerimento, o senador relata as motivações para o início das apurações. “Notícias
dos principais veículos de comunicação escancaram cenas de terror, com doentes
morrendo por falta de condições mínimas para o correto tratamento. Há falta de
itens essenciais para a sobrevivência desses indivíduos, deixando ao cúmulo de
se deixar acabar as reservas de oxigênio medicinal de hospitais, resultando na
morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro na capital do Amazonas”,
afirma. Funcionamento Com poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, a CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir
testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras
medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do
Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação
de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal de
eventuais infratores. Apesar de ter prazo de funcionamento de 90 dias, a CPI da
Covid poderá ser prorrogada automaticamente desde que um requerimento com esse
objetivo seja assinado por um terço dos membros do Senado, ou seja, 27
senadores. Outras CPIs Atualmente, nenhuma CPI está em funcionamento no
Senado. Segundo a Secretaria Geral da Mesa (SGM), o requerimento (RQS 993/2019) de
instalação da CPI para investigar a atuação de organizações não governamentais
(Ongs) que atuam na Amazônia foi lido em Plenário em novembro de 2019 e ainda
aguarda a indicação dos membros pelas lideranças partidárias. Outro
requerimento, que pedia a criação da CPI dos Tribunais Superiores, chegou a
somar as assinaturas necessárias, mas não foi protocolado por, segundo a SGM,
“não ter fato determinado”. Esse pedido aguarda apreciação de recurso pelo
Plenário. Decisão O anúncio sobre a criação da comissão veio após a
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
determinar sua instalação em resposta a um mandado de segurança apresentado
pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O pedido para instalação da comissão foi protocolado em fevereiro e recebeu o
apoio de 32 senadores, 5 a mais do que os 27 necessários para criação do grupo.
(Fonte: Agência Senado)
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