Câmara
aprova penas mais duras para crimes cibernéticos; acompanhe.
O Plenário da
Câmara aprovou nesta quinta-feira (15) o Projeto
de Lei 4554/20, do Senado, que amplia as penas por crimes de furto e
estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares,
computadores, tablets). A intenção é punir com maior rigor golpes que se têm
tornado comuns durante a pandemia de Covid-19. Como foi aprovada com substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho
(Republicanos-SP), a proposta voltará para o Senado. Assista ao vivo O texto cria um
agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado
com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com
violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas
invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta
de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de
servidor de informática mantido fora do País a pena aumenta de 1/3 a 2/3. "O
Brasíl é um paraíso dos cibercriminosos, com penas brandas e procedimento
processual penal ultrapassado", lamentou Vinicius Carvalho. Segundo o
relator, somente em 2019 foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques
cibernéticos no Brasil. “Um em cada cinco brasileiros foi alvo do golpe de phishing
em 2020. Esse golpe ocorre quando um criminoso cria página falsa para simular
um site verdadeiro para roubar dados e desviar recursos da vítima”, ilustrou. Estelionato
No caso do crime de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude
eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em
que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a
vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro (golpe do motoboy do banco, por
exemplo), seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail
fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante. Também neste caso a pena
aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de
informática mantido fora do País. Já no caso de crimes contra idoso ou
vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de
1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é
somente em dobro e apenas quanto ao idoso. nvasão de aparelhos
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados,
modificá-los ou destruí-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos.
A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário
não for o titular do aparelho, condição comum no home office. Controle
de aparelhos De acordo com o substitutivo, um dos agravantes desse
crime tem a pena aumentada de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a
5 anos e multa, independentemente de a conduta constituir crime mais grave ou
não (Art. 154-A, §3º). Trata-se da tentativa de obter conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações
sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo
invadido. O aumento de pena proposto pelos senadores era de reclusão de 1 a 4
anos. Prejuízo econômico Vinícius Carvalho incluiu ainda
aumento de pena para o caso de ocorrer prejuízo econômico. A majoração atual de
um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena. Domicílio da vítima Entretanto, após ouvir a Polícia Federal, o relator decidiu retirar do texto
dispositivo que determinava o uso do domicílio da vítima como referência para
definir o juízo da causa quando o crime for cometido pela internet ou de forma
eletrônica. Carvalho explicou que, segundo a PF, essa mudança poderia “gerar
questionamentos de ordem processual que atrasariam trabalhos de repressão aos
crimes cibernéticos”, provocando até mesmo a prescrição do crime. Já para os
crimes de estelionato o texto prevê que se houver mais de uma vítima no mesmo
crime, o caso caberá ao juiz que primeiro praticar algum ato relacionado ao
processo, mesmo se anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. Isso
valerá para crimes praticados por meio de depósito, emissão de cheques sem
fundos ou frustração de pagamento de cheques com transferência de valores. Auxílio
emergencial O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) observou que, com o
crescimento das transações eletrônicas na pandemia, houve um aumento dos crimes
cibernéticos. "Estão levando o auxílio emergencial e fraudando a aposentadoria
de idosos", protestou. Marcelo Ramos denunciou as conexões de crimes
cibernéticos com o crime organizado e o tráfico de drogas. O deputado citou a
prisão pela Polícia Federal de hacker do Espírito Santo em que foram
confiscados R$ 7 milhões em dinheiro. "Ele foi automaticamente
solto", lamentou. Deputados da oposição se manifestaram contra a votação
da proposta, que na sua opinião deveria ter discussão maior. O deputado
Vicentinho (PT-SP) lamentou que o projeto não trabalhe com a prevenção de
crimes cibernéticos. "As prisões estão superlotadas de cidadãos, com
descontrole do coronavírus. Não cabe mais gente", ponderou.
"Precisamos de uma discussão mais profunda e abrangente." Mais
informações a seguir.( Fonte: Agência Câmara de Notícias). Reportagem
- Francisco Brandão Edição - Cláudia Lemos
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