Medida
provisória muda e unifica cargos em comissão no Poder Executivo.
Haverá transição para o novo modelo, a ser
finalizado em 2023.
A Medida
Provisória 1042/21 busca simplificar a gestão de cargos em comissão e de
funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e
fundacional. A proposta, editada pelo Poder Executivo nesta quinta-feira (15) e
enviada ao Congresso Nacional, prevê uma transição entre as regras atuais e o
novo modelo, a ser implementado integralmente em 31 de março de 2023. Até lá,
os órgãos envolvidos deverão atualizar a estrutura administrativa. A MP cria os
Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas
(FCE), de níveis 1 a 17, para, conforme uma tabela de conversão, substituir:
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS),
previstos na Lei
5.645/70; Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), instituídas pela
Lei
13.346/16; Funções Comissionadas Técnicas (FCT), previstas na Medida
Provisória 2.229-43/01; Funções Gratificadas (FG), instituídas pela Lei
8.216/91; Gratificações de
Representação (GR) dos órgãos integrantes da Presidência da República,
previstas na Lei
8.460/92 e na Lei
11.526/07; e Gratificações Temporárias pelo exercício na Advocacia-Geral da União
(GT-AGU), instituídas pela Lei
9.028/95. O texto prevê ainda o CCE-18, que será criado somente por lei ou
mediante a transformação de um atual Cargo de Natureza Especial (CNE). Hoje, em
geral o CNE corresponde, nos ministérios, ao secretário-executivo (o “número
2”). O Executivo ficará autorizado a transformar e definir os quantitativos de
CCE e FCE. Atualmente, isso só é possível com DAS e FCPE, internamente a cada
um deles (com unir dois menores em um maior), ou então de DAS para FCPE. “A MP
objetiva melhorar a qualidade do serviço público mediante revisão e
modernização da gestão de cargos em comissão, das funções de confiança e de
gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, sem implicar em
aumento de despesa”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes. Unificação As mudanças atingem cargos e funções nos casos em que a concessão, designação,
nomeação, retirada, dispensa ou exoneração podem ser realizadas mediante ato
discricionário da autoridade competente; e que não compõem remuneração de cargo
efetivo, emprego, posto ou graduação. “Em outras palavras, a MP não trata das
gratificações das carreiras, como aquelas por desempenho e de qualificação, que
dispensam a necessidade de atos formais de nomeação ou de designação e compõem
a remuneração de cargo, emprego, posto ou graduação”, explicou o ministro da
Economia. “O Poder Executivo possui atualmente 34 espécies de cargos em
comissão, funções de confiança e gratificações de livre concessão não
intrínsecas às carreiras, com 111 níveis remuneratórios distintos, para as
quais existe um imenso estoque de atos legais e infralegais”, criticou Paulo
Guedes. Na justificativa
que acompanha a MP, o ministro da Economia ressalta que alguns órgãos
ficarão fora das novas regras, entre eles as instituições federais de ensino e
as agências reguladoras. Em outros com autonomia administrativa, como no caso
do Banco Central, só parte das mudanças serão aplicáveis. Além disso, o texto
define critérios gerais para provimento em cargo ou função de confiança. O
candidato deverá ter idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional
ou formação acadêmica compatível com a vaga; e não estar enquadrado nas
hipóteses de inelegibilidade (Lei
Complementar 64/90). Tramitação A Medida Provisória 1042/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado.( Fonte: Agência Câmara de Notícias).Reportagem - Ralph Machado Edição
- Marcia Becker
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