A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2389/24 institui o Programa
Nacional de Incentivo e Comercialização do Abacaxi, com o objetivo de estimular
a cadeia produtiva do setor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela
proposta, entre outros pontos, o programa nacional deverá contemplar:
- a
ampliação da produção e do processamento do abacaxi, inclusive com o
fomento ao associativismo;
- a
difusão e acesso a técnicas, tecnologias e meios de produção que
possibilitem a melhoria das condições de trabalho, renda e qualidade de
vida dos produtores, bem como o treinamento e o aperfeiçoamento da mão de
obra;
- a
promoção do acesso facilitado à educação financeira, à assistência técnica
e a um sistema diferenciado de garantias para produtores;
- o
desenvolvimento econômico e social sustentável dos estados e dos
municípios produtores, visando a redução das desigualdades regionais; e
- a
pesquisa e o desenvolvimento econômico, tecnológico e sustentável do
setor.
O programa nacional deverá contemplar ainda linhas
de crédito específicas, com recursos do Orçamento da União, e parcerias entre
entidades públicas e privadas, nos níveis federal, estadual e municipal. Deverá
haver regulamentação posterior. “Esse programa será fundamental para o
fortalecimento da cadeia produtiva do abacaxi, por meio das melhores práticas,
da inovação tecnológica e da gestão sustentável”, afirmou o autor da proposta,
deputado Raimundo Santos (PSD-PA). Segundo ele, o Brasil é o quarto maior
produtor global de abacaxi, exportando para 17 países. No campo, são 74 mil
pessoas envolvidas. Pará, Paraíba, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e
Pernambuco lideram a produção nacional. Próximos passos O projeto
tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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