Hoje, tem direito à
gratuidade da Justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de
recursos.
O Projeto de Lei 2714/22 estende a todos os
policiais militares a gratuidade da Justiça. O texto em análise na Câmara dos
Deputados insere o dispositivo no Código
de Processo Civil.Atualmente, tem direito à gratuidade da Justiça a pessoa
natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas
judiciais, as despesas processuais e os honorários advocatícios. No entanto, a
concessão dessa gratuidade não afasta o dever de a pessoa pagar, ao final, as
eventuais multas processuais impostas. “A maioria dos PMs encontra-se em
situação de vulnerabilidade econômica e, frequentemente, o receio quanto ao
pagamento dessas despesas revela-se como fator impeditivo para que busquem seus
direitos perante o Poder Judiciário”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Ralph Machado Edição – Rachel
Librelon
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