O Governo de Goiás
divulgou o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento 2023, nesta terça
(27).
O imposto continua sem reajuste desde 2015. A base de cálculo é
feita sobre a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), com o
valor venal dos veículos no mercado local. Em Goiás, o aumento foi
em média de 9,95%. Assim como ocorreu em 2022, no próximo
ano, a quitação do IPVA 2023 poderá ser feita em até 10 parcelas, com exceção
dos motoristas que possuem veículos com placas terminadas em 1 e 2, que poderão
fazer o parcelamento em nove vezes. O calendário
de pagamento, para todas as placas, começa em janeiro e termina em novembro,
dependendo da opção escolhida pelo contribuinte. A data limite para a quitação
do IPVA e do Licenciamento Anual do Detran, à vista, em única parcela, será de
setembro a outubro. São isentos de IPVA os veículos com 15 anos
de uso e aqueles destinados a pessoas com deficiência. Também estão inclusos no
benefício: ônibus ou micro-ônibus de passageiro de turismo ou escolar. Os
participantes do programa Nota Fiscal Goiana têm desconto de 5% a 10% no
imposto, dependendo do valor das compras feitas com a inclusão do CPF nas notas
fiscais. Veículos populares com potência de até mil cavalos e motocicletas de
até 125 cilindradas têm redução de 50% no IPVA. Para isso, o proprietário não
pode ter cometido infração de trânsito no ano anterior e precisa estar com o
pagamento em dia. Pagamento Os boletos devem
ser gerados pelo aplicativo DetranGO ON, no do site do Detran ou
retirados em uma das unidades do Vapt Vupt. O atraso no pagamento resulta em
juros sobre o IPVA e correção no valor do licenciamento. Vale ressaltar, o
órgão não envia boletos pelos Correios ou por e-mail. Conforme o Código
Brasileiro de Trânsito, deixar de licenciar o veículo é infração gravíssima.
Além dos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), há aplicação de
multa no valor de R$ 293,47. Alíquotas
do IPVA 2023 1,25% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e
aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga 3% para
motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência
até 100 cv (cavalos) 3,45% para veículos utilitários 3,75% para veículo
terrestre de passeio, veículo aéreo e aquático e demais veículos não
especificados.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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