Texto altera a Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e
Terrestre.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei segundo o qual, no caso de concessão de
rodovias, os contratos deverão prever de maneira específica as obrigações
relativas aos trechos em perímetro urbano, atribuindo a elas caráter essencial
e, sempre que possível, prioritário. Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo
relator, deputado Fábio
Ramalho (MDB-MG), ao Projeto
de Lei 1508/21, do deputado Weliton Prado (Pros-MG).
“Pelas características dos trechos rodoviários em áreas urbanas, os mais
usados, é preciso atribuir caráter essencial e prioritário às obrigações”,
disse o relator. “Nos trechos de rodovias federais em perímetros urbanos, a
segurança é ainda mais importante”, concordou Weliton Prado, autor da versão
original. “Asfalto, sinalização, barreiras, passarelas e trevos devem estar em
ótimas condições.” O texto aprovado insere o dispositivo na Lei
de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre. Essa norma trata
das atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das
responsabilidades dos concessionários. Mudança A versão
original da proposta torna obrigatória, nos contratos de concessão, cláusula de
manutenção e conservação de trechos rodoviários federais localizados em
perímetros urbanos. Para Fábio Ramalho, no entanto, “embora seja compreensível
a preocupação do autor com a segurança e qualidade desses trechos, nos quais o
usuário se vê às voltas com o trânsito de pedestres e veículos locais, não
parece ser necessário, no caso em questão, que a lei venha em socorro do poder
concedente, dando-lhe orientação que é premissa básica de qualquer contrato de
concessão”. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: (Agência
Câmara de Notícias) Reportagem – Ralph Machado Edição – Marcelo Oliveira
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