Decisão se deu nesta segunda-feira (22); Moraes afirma que pedido do
governo tem intuito 'nitidamente político-eleitoral'.
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes,
negou nesta segunda-feira (22) pedido do ministro
da Saúde, Marcelo Queiroga, para pronunciamento em cadeia
nacional de rádio e televisão sobre a campanha de vacinação contra a
poliomielite.Cabe à Justiça Eleitoral, diante de grave e urgente necessidade
pública, autorizar a veiculação de publicidade institucional nos três meses que
antecedem as eleições. O pedido de pronunciamento foi formulado por André de
Souza Costa, secretário especial de Comunicação Social do Ministério das
Comunicações. A pasta já tinha feito dois pedidos semelhantes, mas o então
presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou seguimento e
autorizou apenas a veiculação de campanha entre 1º de agosto e 9 de setembro,
permitindo a identificação do Ministério da Saúde nas peças publicitárias.O
secretário especial de Comunicação reiterou que havia necessidade de
pronunciamento em cadeia nacional, em horário de maior audiência, mas teve o
pedido negado pelo atual presidente da Corte Eleitoral.Na decisão, Moraes
avaliou que as medidas autorizadas por Fachin eram suficientes e não havia
urgência para um discurso de Queiroga. "Foram adotadas várias outras
medidas visando à obtenção da mesma finalidade, consistente na divulgação de
informações sobre a vacinação infantil, inexistindo a necessária demonstração
da gravidade ou urgência que justifiquem a aparição da figura do Ministro da
Saúde em cadeia nacional", completa. Moraes argumenta, ainda, que eventual
pronunciamento, quando urgente e necessário, deve estar restrito ao objetivo
educacional da campanha, "o que sequer se observa no caso em tela". O
ministro afirma que a pasta tem intuito "nitidamente
político-eleitoral".Pedidos
negadosNão é a primeira vez que o governo tem um pedido indeferido no
TSE. No último dia 9, o então
presidente Edson Fachin barrou a mesma solicitação de
pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão de Queiroga. De
acordo com a ação, Queiroga lançaria no dia 5 a campanha nacional de vacinação
contra a poliomielite e faria outros comunicados. A lei eleitoral veda
publicidade institucional durante o período de campanha política. No
entendimento de Fachin, o conteúdo "não representa tema grave e de urgente
necessidade" para ser visto como exceção à regra."A tônica do
discurso não reside em tais elementos, considerando que o restante da
manifestação narra a atuação do Ministério da Saúde, no passado remoto e
próximo, além de renovar a pretensão de manifestar-se sobre o Dia Nacional da
Saúde", afirmou Fachin.O ministro
chegou a convocar pronunciamento, mas o cancelou em seguida, em
razão da ausência de anuência do TSE.Antes disso, Fachin já havia negado um
pedido de pronunciamento do ministro da Saúde em 29 de julho. Queiroga
pretendia fazer um discurso em rede nacional relacionado à vacinação contra a
poliomielite e ao Dia Nacional da Saúde.De acordo com a lei, a publicidade
neste período é permitida apenas "em caso de grave e urgente necessidade
pública". Segundo Fachin, trata-se de uma data comemorativa e, portanto,
não haveria urgência que justificasse o pronunciamento.( Fonte R 7 Noticias
Brasilia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário