Aprovado
projeto que permite mudar destinação de imóvel com dois terços de votos.
O Plenário do
Senado aprovou em votação simbólica, nesta quinta-feira (10), o PL 4.000/2021, do senador Carlos Portinho (PL-RJ),
que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos
condôminos. Hoje o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de
modificação. O texto segue para a Câmara dos Deputados. O relator, senador
Carlos Viana (MDB-MG), leu remotamente seu parecer final, apresentado na
véspera. — A pandemia da covid-19 reduziu a demanda por imóveis comerciais,
aumentado a demanda por unidades residenciais, em razão da adoção do
teletrabalho. Tal fato gerou vacância de salas e edifícios comerciais, com
graves prejuízos para a política urbana, decorrentes da ociosidade de áreas
centrais — afirmou Viana, justificando seu relatório favorável à aprovação. O
senador Izalci Lucas (PSDB-DF) pediu a palavra para expressar preocupação com
os condôminos que, minoritários, possam ver o imóvel que adquiriram mudar de
destinação contra sua vontade — de residencial para comercial ou vice-versa. —
Daqui a pouco os prédios podem alterar a destinação, complicando as pessoas que
compraram em outra condição — exemplificou Izalci. Na tribuna, o autor do
projeto esclareceu a Izalci que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos
planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem
determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em
bairros exclusivamente residenciais. — O projeto visa superar uma grande
injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300
apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de
forma irracional o Código [Civil] na verdade confere um direito de veto a um
único condômino. O quórum qualificado de dois terços é o mesmo que é admitido
para as questões mais complexas da vida de um condomínio — acrescentou Carlos
Portinho. (Fonte: Agência Senado)
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