Câmara
aprova novo marco legal do mercado de câmbio.
Entre outros pontos, o projeto facilita o uso da
moeda brasileira em transações internacionais.
Proposta
aumenta limite de dinheiro que cada viajante pode portar ao sair ou entrar no
Brasil: em vez dos atuais R$ 10 mil, serão 10 mil dólares A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o novo marco legal do mercado de
câmbio (PL 5387/19, do Poder Executivo). Entre outros pontos, a proposta abre
espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no
exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da
moeda brasileira em transações internacionais. O projeto será enviado ao
Senado. De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Otto
Alencar Filho (PSD-BA), as instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir,
financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro. O texto
original especificava que os empréstimos e financiamentos poderiam ser
direcionados apenas a pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil ou
com sede no exterior. Conforme definição do próprio projeto, não residentes são
os estrangeiros, mas também podem ser brasileiros que tenham declarado saída
definitiva do País. A todo caso, devem ser observados requisitos e limites de
regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco
Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos
brasileiros.Viajantes Para os viajantes, o texto propõe o aumento do
limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou
nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50
mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos
valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator
diminuiu o limite para elas de mil para 500 dólares. Assim, não será mais
proibido comprar ou vender até o equivalente a 500 dólares (cerca de R$ 2,5
mil) em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de
taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. A medida pode
impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de
câmbio, como visto em outros países. Alencar retirou do texto a permissão dada
ao Banco Central de rever o valor em razão da conjuntura econômica. Conta em
moeda estrangeira Apesar de a matéria já ser regulada pelo BC, o projeto
deixa claro que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em
moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa
possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a
manter contas em dólar no Brasil. Pagamento em moeda estrangeira A proposta aumenta os casos em que será permitido o pagamento em moeda
estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser
permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing)
feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Nessa
situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua
garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado
inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das
obrigações. Outro caso incluído explicitamente na legislação refere-se à
exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou
vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa
exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de
crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda
estrangeira. O relator incluiu ainda o caso dos contratos entre exportadores e
empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização,
concessão, permissão ou arrendamento. O Conselho Monetário Nacional poderá
prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder
diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.( Fonte: Agência
Câmara de Notícias) Reportagem Eduardo Piovesan Edição Pierre Triboli
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