A partir dessa data, candidatos podem pedir votos, realizar comícios e fazer lives.
A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal. Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia. Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19). Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos. Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno: Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas. Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário. REDES SOCIAIS E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido. Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes. Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas. Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pagIMPULSIONAMENTO DE CONTEÚDO A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores). O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão "Propaganda Eleitoral". É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos. PROIBIÇÃO DE “DEEPFAKES” É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso. COMÍCIOS E ATOS DE RUA Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas. Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê. Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de Outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais. DEBATES As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora. PRAZOS ATÉ O 1º TURNO 15 de Agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas. 16 de Agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet. 28 de Agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. 1º de Outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita. 3 de Outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h). 4 de Outubro (domingo): dia da eleição (1º turno). Fonte: Agência Câmara de Notíciaso. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário