Transportadores de carga e de passageiros serão testados a cada dois anos e seis meses, segundo a alteração da regulamentação dos exames toxicológicos feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Novas Regras para Exames Toxicológicos Motoristas profissionais,
de carga ou de passageiros, deverão passar por exames toxicológicos “surpresa”.
O teste será realizado pelas empresas que empregam esses profissionais. A nova
regra, que entrou em vigor nesta quinta-feira (dia 1º), é resultado de uma
regulamentação determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os profissionais serão testados por
meio de seleção aleatória, em um sorteio “randômico”, sem aviso prévio. A
norma, segundo a pasta, busca controlar os riscos no ambiente de trabalho
devido ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam
a capacidade de direção. Leia também: Alívio! Bandeira verde indica que a conta de energia não terá adicional
em agosto Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro A decisão
estabelece algumas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a
portaria 612/2024, publicada em abril e que acaba de entrar em vigor, as
empresas deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo previamente à
admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos
e seis meses. O texto divulgado pelo MTE, porém, não deixa claro se a norma
também será aplicada para motoristas de aplicativo, visto que esses também
atuam no transporte de passageiros. Questionado sobre o tema, o ministério não
respondeu até a publicação desta reportagem. Opinião de Especialistas De
acordo com o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito
Seguro (ITTS), Marcio Liberbaum, que participou dos debates que culminaram na
elaboração da nova resolução, a norma ainda não abarca esses motoristas, mas
“uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”. O que Mudou com as
Novas Exigências A nova portaria amplia as disposições
da publicada em 2021, incluindo mudanças focadas na prevenção do uso de
substâncias psicoativas. Agora, os motoristas serão testados pelo menos uma vez
dentro do período mínimo exigido (a cada dois anos e seis meses), além de
testes antes da admissão e no desligamento, uma obrigatoriedade já existente. —
“Essa periodicidade preserva uma frequência na testagem que dá uma maior
assertividade no sistema, além de ser mais barato, visto que cada teste custa,
em média, de R$ 110 a R$ 120,” explica Liberbaum, formulador da política
pública do exame toxicológico. O sistema de seleção randômica deve escolher os
motoristas testados de forma totalmente aleatória, com o objetivo de assegurar
que todos sejam submetidos a exames imparciais sem aviso prévio. Empregados que
participarem do processo de randomização, mas não forem selecionados, terão
certificados registrados pelo próprio sistema, segundo a portaria. — “Nessa
seleção (randômica) o motorista não sabe quando terá que realizar o teste,
então ele é pego de surpresa. Se o empregado faz uso da droga, o exame consegue
detectá-la se for consumida até seis meses antes do exame, às vezes até oito
meses,” acrescenta o toxicologista. Uso de Substância Psicoativa
Com o exame realizado, o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou
não, de substância psicoativa. Se o motorista profissional obtiver um resultado
positivo no exame, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame
clínico obrigatório para verificar a possível dependência química. A portaria
também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos
devem ser incluídas no e Social, promovendo maior transparência e facilitando a
fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.(Fonte Jornal Contexto Noticias)
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