Texto dá destaque às notificações originadas na escola.
O Projeto de Lei
1107/24 altera a Lei
Henry Borel, que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a
criança e o adolescente, para produzir dados sobre os registros de violência
obtidos junto à escola. O texto também modifica o Estatuto
da Criança e do Adolescente com o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de
dados sobre a violência contra crianças e adolescentes. A proposta, da deputada
Duda Salabert (PDT-MG), está em análise na Câmara dos Deputados. A parlamentar
argumenta que há uma lacuna na disponibilidade de dados confiáveis sobre a
violência contra crianças e adolescentes, o que dificulta a formulação e a
implementação de políticas públicas baseadas em evidências. “Não possuímos
dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, afirma
Duda Salabert. “Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios
de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar as
violências sofridas. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências
atualmente, não é possível identificar quando um registro tem origem na
notificação da escola”, disse. Ainda segundo o projeto, no caso de suspeita de
violência contra crianças e adolescentes percebida dentro da escola, a denúncia
deve ser feita prioritariamente pela direção. “A responsabilidade sendo
atribuída à direção despersonaliza a denúncia e a vincula à instituição
escolar”, acredita a autora do projeto. Próximos passos O
projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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