Pelo projeto, o ato administrativo não comunicado fica cancelado.
O Projeto de Lei
1315/24 obriga o poder público a comunicar a pescadores qualquer ato para
alterar, reduzir ou cancelar direitos e benefícios do exercício da atividade
pesqueira. A comunicação poderá ser por mensagem eletrônica a endereço
previamente cadastrado ou por entidades conveniadas. Pela proposta, o ato
administrativo não comunicado fica cancelado. O texto prevê a realização de
prévia consulta pública para a discussão de futuras normas, nos casos a serem
estabelecidos em regulamento. Segundo o deputado Keniston Braga (MDB-PA), autor
da proposta, condicionar o início da produção dos efeitos de qualquer decisão
governamental à comunicação aos afetados garante tempo para adaptação ou
questionamento das mudanças. “O projeto busca garantir maior transparência,
segurança e previsibilidade às normas que alcançam os profissionais que atuam
na atividade pesqueira”, afirma. Próximos passos A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição
- Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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