No caso do abono, quem perdeu o prazo do calendário
oficial tem até o dia 29 de dezembro para resgatar o valor de até R$ 1.212.
O dinheiro disponível que ainda não foi sacado
tanto do abono salarial quanto
das cotas do PIS/Pasep soma
R$ 25,1 bilhões. Os dois benefícios são pagos a trabalhadores. No caso
do abono, o prazo para resgate vai
até o dia 29 de dezembro, mas fica assegurado o direito ao valor pelo período
de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de
pagamento do abono no próximo ano.
Para as cotas, o prazo é até 1º de junho de 2025. O abono salarial é um
benefício anual no valor máximo de um salário mínimo, que atualmente é de R$
1.212. Para
ter direito, é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo
menos cinco anos, ter trabalhado formalmente com carteira assinada, no mínimo,
por 30 dias em 2020 e recebido, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.424)
mensais. Segundo a Caixa, responsável pelo pagamento do PIS (Programa de
Integração Social), 97,1 mil trabalhadores da iniciativa privada ainda não
sacaram o abono salarial relativo ao calendário 2020, e R$ 76,7 milhões ainda
estão disponíveis. O Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público), informou que o número de
participantes que ainda não sacaram seu abono é de 290 mil, com estoque a ser
pago de R$ 260 milhões. Já as cotas do PIS/Pasep têm R$ 24,6 bilhões
disponíveis para saque. Segundo a Caixa, 10,6 millhões de trabalhadores ainda
não sacaram. Tem direito às cotas quem trabalhou com carteira assinada na
iniciativa privada ou como servidor público no período de 1971 a 1988. O que é o abono salarial
PIS/Pasep
É um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo. O valor
variar de R$ 101 a
R$ 1.212, conforme a quantidade de meses trabalhados. Poderá sacar a quantia
máxima quem trabalhou os 12 meses de 2020. Quem tem direito ao abono? • É preciso estar inscrito no
PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; • Ter trabalhado formalmente (com carteira
assinada) no mínimo 30 dias em 2020; • Ter recebido até dois salários mínimos
(R$ 2.424); • Também é necessário que os dados tenham sido informados
corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou
no esocial, conforme a categoria da empresa. Quem não tem direito • Empregado doméstico; • Trabalhadores
rurais empregados por pessoa física; • Trabalhadores urbanos empregados por
pessoa física; • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à
jurídica. Como consultar Os trabalhadores da
iniciativa privada podem consultar a data e forma de pagamento por meio dos
aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, além do Portal do Cidadão (cidadao.caixa.gov.br)
e pelo atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 0800-726-0207.No caso dos
trabalhadores vinculados ao Pasep, a consulta do saldo é na página Consulte Seu
Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do
Brasil (4004-0001, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-729-0001, no
interior).A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Carteira de Trabalho
Digital ou plataforma de serviços no portal gov.br. Para
ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital,
será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, posteriormente acesse
a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de
recebimento.( Fonte R 7 Noticias Brasíl)
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