Crédito poderá ser utilizado em imóveis com valor máximo
de R$ 300 mil, e agentes terão até 35 anos para quitar a dívida.
O presidente Jair
Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (15) o programa
que autoriza o uso de recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública)
para bancar moradia própria para profissionais de segurança pública com salário
bruto de até R$ 7 mil.A MP (medida
provisória) foi editada pelo governo em setembro de 2021 e aprovada
na Câmara e no Senado em fevereiro de 2022. A categoria é da base
do presidente Jair Bolsonaro, que em ano eleitoral busca parte do apoio perdido
ao longo do mandato. "A sanção presidencial propiciará aos profissionais
de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia
digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que
combatem o crime", informou a Secretaria-Geral da Presidência da
República. Quem pode ser contemplado Poderão ser
contemplados policiais civis, policiais militares, federais, rodoviários e
penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas
municipais. Substitutivo do Congresso Nacional acrescentou categorias que
poderão ter condições especiais de financiamento, mas não poderão receber
subsídio: agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais
legislativos.O programa vale para profissionais da ativa, da reserva,
reformados e aposentados, e também para cônjuges e dependentes de agentes de
segurança que tenham falecido em razão da atividade. O valor máximo para o
imóvel a ser financiado pelo programa será de R$ 300 mil. Os financiamentos
poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos). A CEF (Caixa Econômica
Federal) será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente
financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria
Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor do imóvel.Qualquer
agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas aos agentes de
segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não
serão subsidiadas com recursos do FNSP.Nesse caso, não se aplica o limite de R$
300 mil ao valor do imóvel. A subvenção com recursos do FNSP será condicionada
a dotação orçamentária específica, que poderá subsidiar parte do valor do
imóvel — até limites previstos no decreto de regulamentação — e
parcelas de financiamento.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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