Texto permite prorrogação do horário das propagandas para evitar interrupção da programação, um pedido feito pela Abratel.
O plenário do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a resolução que
regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A aprovação
foi unânime e ocorreu durante a sessão administrativa desta terça-feira (8).
Entre os principais pontos, está a possibilidade de ampliação de horário, um
pedido da Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) que foi atendido
pela Corte.A resolução destacava que a propaganda partidária seria veiculada no
intervalo da programação normal das emissoras, entre 19h30 e 22h30.
“Entretanto, isso inviabilizaria coberturas jornalísticas ao vivo, veiculações
do programa Voz do Brasil ou de eventos esportivos e religiosos”, levantou a
Abratel. A sugestão aceita pelo TSE permite a prorrogação do horário de
exibição das inserções de propaganda partidária até a meia-noite. “Em caso de
comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora
entre 19h30 e 22h30, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal
competente a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda
partidária até a meia-noite das datas indicadas”, diz o texto do TSE.Para o
diretor geral da Abratel, Samir Nobre, o acatamento do pedido “trará maior
possibilidade de organização na programação dos radiodifusores para o
cumprimento da norma, sem prejudicar a população com eventual interrupção de
sua programação”. A propaganda partidária havia sido extinta em 2017, mas acabou
sendo restabelecida pelo Congresso Nacional a partir da Lei nº 14.291/2022.Segundo
o texto regulamentado, o partido político que tenha elegido mais de 20
deputados federais terá, a cada semestre, inserções que totalizam 20 minutos na
programação nacional e estadual de cada emissora. Já partidos com
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