A Câmara Federal está analisando o Projeto de Lei 5338/09, do Senado, que isenta de Imposto de Renda a aposentadoria e a pensão até o limite mensal de R$ 3,8 mil percebida por contribuintes com mais de 70 anos.
A proposta ainda prevê a isenção parcial e progressiva do tributo para idosos a partir dos 66 anos. Com essa idade, o cidadão terá desconto de 20% no IR que incide no valor da aposentadoria até R$ 3,8 mil mensais. O desconto vai subir 20 pontos percentuais por ano até a isenção total aos 70 anos.
Legislação atual
Atualmente, apesar de a Lei 11482/07 assegurar a isenção total de Imposto de Renda aos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, o benefício atinge apenas quem recebe até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$ 1.434,59. Portanto, pela lei atual a isenção total é apenas para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 2.869,18.
A legislação atual (Lei 11052/04) ainda garante isenção total de IR para aposentadorias de beneficiários que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço ou para aquelas concedidas a portadores de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, câncer e outras doenças graves.
Tramitação
O Projeto foi relatado pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), e já foi analisado em caráter conclusivo pela comissão de Seguridade Social e Família, onde o parecer do relator foi aprovado por unanimidade. Agora o Projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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