A Câmara dos Deputados continua discutindo a proposta.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de
drone por organização criminosa. Assim, a posse de veículo aéreo não tripulado
destinado ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de
dois a seis anos e multa. O texto altera ainda o Estatuto do Desarmamento para estabelecer que o
disparo de arma de fogo ou o lançamento de explosivo por meio de drone será
punido com reclusão 5 a 12 anos e multa. Parecer favorável As medidas
estão previstas no Projeto de Lei 3835/24, do deputado Sargento Portugal
(Pode-RJ). O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a
aprovação do texto. Albuquerque disse facções têm usado drones para a prática
de atos violentos, colocando em risco a vida de qualquer pessoa que esteja nas
proximidades. “Drones fornecem benefícios estratégicos aos criminosos,
especialmente no que tange ao tráfico de substâncias ilícitas, ao monitoramento
do território rival e à coerção de vítimas”, listou Albuquerque. Segundo o
relator, as facções também estão usando esses equipamentos para coletar
informações sobre a atividade policial, monitorar a movimentação dos órgãos de
segurança e intimidar testemunhas. Próximos passos O projeto será
analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes
de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Debate
Ontem, representantes das forças de segurança pública e de defesa nacional
ouvidos pela Comissão de Segurança Pública defenderam medidas para conter o uso
criminoso de drones. Eles sugeriram, por exemplo, investimentos em
inteligência, punição rigorosa e uso de mecanismos antidrone. Uso criminoso de drones cresce no país e mobiliza
profissionais da segurança pública Reportagem – Noéli Nobre Edição
- Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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