Intenção é incentivar a redução das emissões poluentes e amenizar as mudanças climáticas.
O presidente sancionou a lei que regulamenta no
Brasil o mercado de créditos de carbono e cria o Sistema Brasileiro de Comércio
de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A Lei
15.042/24 foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial
da União (DOU). O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as
emissões por meio da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação
ambiental. A intenção do marco regulatório é incentivar a redução das emissões
poluentes e amenizar as mudanças climáticas. Mercado O
SBCE divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o
regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas do poder público. Já o
segundo se refere à iniciativa privada, mais flexível. Para o chamado setor
regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar
normas e aplicar sanções a infrações cometidas pelas entidades que se
sujeitarão a ele. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou
de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono
equivalente (CO2e) por ano. O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar
as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que leva em conta o potencial
de aquecimento global de cada substância e representa o total em quantidade de
gás carbônico que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo,
emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, segundo relatório da estatal. As
organizações sujeitas à regulação deverão fornecer plano de monitoramento e
relatórios das atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto,
não será atingido pelo projeto. Já o mercado voluntário é caracterizado por
transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE,
voluntariamente estabelecidos entre as partes, para fins de compensação
voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes
correspondentes na contabilidade nacional de emissões. Com o Protocolo de
Kyoto, de 1997, a redução das emissões de gases do efeito estufa passou a ter
valor econômico. Esse entendimento ganhou força com o Acordo de Paris, em 2015.
Por isso, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas
compram para mitigarem a emissão dos gases. Os mercados de crédito de carbono
permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões de gases
de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de
redução de emissões e/ou de captura de carbono. A ideia é transferir o custo
social das emissões para os agentes emissores, o que ajuda a conter o
aquecimento global e as mudanças climáticas. No Câmara, o projeto que originou
a lei (PL 182/24) foi
aprovado em novembro deste ano. Da Agência Senado – RL Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário