Proposta será enviada ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que
cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também
prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para
ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas
de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será
enviada ao Senado. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de
Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da
relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). Segundo o projeto, como parte da
campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários
objetivos. Entre eles:
- promover
discussões com especialistas sobre as medidas de proteção;
- financiar
e realizar campanhas com foco no treinamento tático das corporações;
- financiar
instituições para compatibilidade de armamento e compra de equipamentos
necessários à proteção dos policiais durante as atividades.
Será criado ainda o Programa Nacional de Prevenção
e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa
Social, com diretrizes, políticas, planos e ações para esse objetivo. A
relatora, deputada Delegada Ione, afirmou que o texto oferece uma resposta
concreta à sensação de insegurança que permeia o Brasil. "Também convida
ao debate, à melhoria e à aprovação de legislação capaz de resguardar a
integridade dos profissionais de segurança", disse. Segundo a deputada,
ter um programa específico de prevenção e combate à vitimização de policiais é
uma resposta contundente à necessidade de valorizar e proteger os agentes que
atuam na linha de frente. Entre 2016 e 2022, cerca de 1.550 policiais civis e
militares foram mortos, média de um policial estadual morto a cada 39 horas. E
entre 2021 e 2022, ocorreram 183 suicídios de policiais militares e civis da
ativa no País. Prioridade jurídica O projeto altera o Código de Processo
Penal para dar prioridade a inquéritos e processos que apurem prática de crimes
com emprego de violência contra agente de segurança pública em serviço ou em
razão dele. A prioridade será concedida a esse público também em processos na
vara cível que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime
com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa
social. Regime diferenciado Na Lei de Execução Penal, o projeto prevê a
aplicação de regime disciplinar diferenciado a presos provisórios ou
condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram homicídio ou lesão
corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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