Pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.
A Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta
que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para
abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar
animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena
é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.
A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito
gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação. Foi aprovado o
texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto
de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24. "O
novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos
em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e
cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo
motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de
se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", diz
o relator. Próximas etapas A proposta está sendo
analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei,
precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição
– Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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