Entenda como são somados os votos para a escolha de quem ocupará prefeituras e câmaras municipais.
Nas
eleições de domingo (06), cerca de 155 milhões de eleitoras e eleitores, em
5.569 municípios, vão se dirigir às urnas eletrônicas para eleger representantes
para as prefeituras e câmaras municipais para os próximos quatro anos. Mas você
sabe como são escolhidas as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e
vereador? As pessoas eleitas para as prefeituras são escolhidas pelo sistema
majoritário de votação, que é o mesmo sistema pelo qual candidatas e candidatos
aos cargos de presidente da República, governador de estado e senador são
eleitos. Por meio desse modelo de votação, ganha a eleição quem recebe o maior
número de votos válidos (que são aqueles dados somente a candidatas e
candidatos). Nas disputas para a Presidência da República, governo estadual e
do Distrito Federal e prefeitura de município com mais de 200 mil eleitores, é
preciso conseguir metade mais um dos votos (maioria absoluta) para vencer a
eleição na primeira etapa de votação. Quando isso não ocorre no 1º turno da
eleição, é realizado um 2º turno com os dois concorrentes mais votados no 1º
turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada. No caso das
eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado
Federal, a candidata ou o candidato que obtiver mais votos válidos (maioria
simples) se elege. Pleito legislativo já as
pessoas ocupantes das cadeiras nas câmaras municipais – assim como as detentoras
das vagas de deputado federal, estadual ou distrital (no caso do DF) – são
escolhidas pelo sistema proporcional. Por essa modalidade de votação, é o
partido que obtém as vagas e não as candidatas e os candidatos. Dessa forma, a
agremiação política ganha mais força, pois o mandato pertence à legenda e não à
candidata ou ao candidato. Pelo sistema proporcional, a eleitora ou o eleitor
escolhe em quem votar entre os nomes apresentados por um partido. No entanto,
antes de saber se a candidata ou o candidato em quem votou ocupará uma vaga no
Poder Legislativo, é necessário saber quais foram os partidos que mais
receberam votos no pleito. Os
quocientes O cálculo é feito a partir dos chamados quocientes
eleitoral (QE) e partidário (QP): O quociente eleitoral é definido pela soma do número de
votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os em branco e
os nulos), dividida pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que
atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. A partir daí,
analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos
obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao
número de cadeiras a serem ocupadas. Com base nos cálculos, o partido ou a
federação verifica os candidatos mais votados nominalmente para o preenchimento
das vagas. Serão eleitos somente aqueles que tiverem votos em número igual ou
superior a 10% do quociente eleitoral. Esses serão os que vão ocupar as vagas a
que o respectivo partido ou a respectiva federação tem direito. As coligações
partidárias não podem lançar candidaturas aos pleitos proporcionais. Tanto nas
eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os
votos válidos. Ou seja: não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em
branco e os nulos. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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