Segurados
vão poder comprometer até 45% da renda com empréstimo; por isso, a orientação é
redobrar os cuidados.
Nesta semana, os bancos
começaram a oferecer o novo cartão de benefício consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Com isso, aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% de sua renda com
empréstimo consignado.A modalidade é concedida a quem tem aposentadoria ou
pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente
na folha de pagamento, tem uma das menores alíquotas do mercado. A taxa-limite
é de 2,14% ao mês para o empréstimo pessoal consignado e de 3,06% ao mês para o
cartão de crédito. Os segurados já podiam ter até 40% do benefício comprometido
com o empréstimo, sendo 35% com o empréstimo pessoal consignado e 5% com o
cartão de crédito. Agora, foram acrescidos 5% com o cartão de benefício.
O cartão de benefício consignado pode ser utilizado em conjunto com as
operações de empréstimo e o cartão de crédito consignado, com o desconto
realizado diretamente na folha de pagamento. A diferença está na
obrigatoriedade de as instituições financeiras oferecerem o auxílio-funeral e
seguro de vida no valor mínimo de R$ 2.000 cada, além de descontos em redes de
farmácia conveniadas, isenção de taxa de anuidade e permissão de saque de até
70% do limite do cartão; os outros 30% podem ser utilizados na função crédito. O
novo cartão terá a obrigatoriedade de encaminhar uma fatura mensal e, se o
total da fatura ficar até 5% do limite, ele será descontado diretamente do
benefício. Se exceder os 5% permitidos para desconto em folha, o beneficiário
terá de pagar a fatura adicionalmente. "Isso causa uma confusão e é
um complicador a mais para que o consumidor faça a administração tanto dos
descontos que virão diretamente na folha de pagamento quanto da possibilidade
de ter de pagar adicionalmente uma fatura de cartão de crédito, com correção de
juros de 3,06% ao mês", alerta Ione Amorim, coordenadora do programa
de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor). Para a coordenadora do Idec, o novo cartão tem um caráter
que pode confundir o consumidor a respeito da natureza do benefício que está
efetivamente recebendo pelo uso desse produto. "Ele tem um caráter de alto
risco de endividamento e dificuldade de controle dos pagamentos que serão
feitos diretamente na função crédito ou nos saques que serão revertidos na
forma de descontos no limite de 5% da margem em até 84 meses. É tão complexo
quanto o cartão de crédito anterior. É um produto de crédito de qualidade muito
duvidosa, porque não tem uma informação clara aos consumidores", avalia
Ione. O Idec já identificou reclamações de pessoas que, por curiosidade de
saber como é o produto, acabaram tendo uma consulta nas instituições que
oferecem o cartão sem a opção de poder cancelar. "Elas são quase induzidas
a contratar um produto pela mera curiosidade de ter acesso", explica Ione,
que recomenda que as pessoas procurem o Procon de sua cidade ou a plataforma
consumidor.gov para fazer uma reclamação sobre essa imposição da oferta. Por
isso, a orientação é redobrar os cuidados para se beneficiar da medida sem
aumentar o endividamento das famílias. O advogado trabalhista Ruslan Stuchi,
sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que, com a instrução normativa
publicada no Diário Oficial da União em 15 de setembro, foi autorizado um
aumento do limite de consignação, que chega agora a 45% do valor do benefício. "A
ideia do governo é dar uma injeção na economia, para atenuar os efeitos da
crise econômica. Mas, na minha opinião, isso deveria ser mais discutido, pois
certamente os aposentados vão utilizar esse valor. Como muitos não têm educação
financeira, aumenta o risco de acabarem sofrendo com o pagamento dessa
dívidar", avalia Stuchi. Outro ponto, segundo ele, é o cartão cujo limite
que for ultrapassado e não pago poderá ter taxa de juros mais alta, descontada
automaticamente. "Isso pode gerar mais endividamento ao segurado do INSS.
Então o beneficiário tem que tomar cuidado e utilizar esse crédito só em caso
de extrema urgência", acrescenta o advogado. Entre
os bancos que vão oferecer o produto estão BMG, Master, Pan, Santander,
Daycoval e Facta Financeira. Fiscalização A Febraban (Federação
Brasileira de Bancos) afirma que, como ocorre nas demais modalidades de
crédito, a operação será avaliada pelos bancos e por parte do tomador, a fim de
prevenir o superendividamento. Segundo a Febraban, a Autorregulação para o
Consignado registrou, em julho, 18 novas punições a correspondentes bancários
por irregularidades na oferta do consignado. O número se assemelha ao de junho,
quando 19 medidas administrativas foram aplicadas, embora em julho tenha sido
registrado maior número de suspensões temporárias (14, contra 9 no mês
anterior). Nenhuma suspensão em definitivo foi aplicada. Com isso, sobe para
977 o total de medidas administrativas para a autorregulação desde o início das
regras, em 2020. Até o momento, 440 advertências e 497 suspensões temporárias
foram aplicadas a correspondentes, sendo que 40 empresas foram proibidas
definitivamente de atuar em nome dos bancos. A Autorregulação para o Consignado
é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio
comercial e à qualificação de correspondentes. Confira os cuidados na
hora de contratar o consignado • Não realize nenhum tipo de adiantamento
nem pagamento para obter o empréstimo;• Pesquise e compare as taxas de juros e
as condições oferecidas por outras instituições. Em especial, repare no Custo
Efetivo Total (CET), que resume, em um único indicador, o preço da operação; •
Verifique se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco
Central e se está conveniada com sua fonte pagadora; por exemplo, no caso dos
empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, se a
instituição está conveniada com o INSS; • Nunca assine um contrato nem uma
proposta de contrato em branco; • Não aceite a intermediação de pessoas com
promessas de acelerar o crédito; • Não forneça o cartão magnético nem a senha
do banco a terceiros; • Lembre-se de que esse tipo de operação representa
dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e familiar futura,
em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o pagamento do empréstimo;
• Caso haja interesse em realizar a portabilidade do contrato, será importante
ler atentamente as informações sobre portabilidade de crédito. ( Fonte R 7
Noticias Brasil) Fonte:
Banco Central
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