Projeto
garante pagamento de direitos autorais a músicos acompanhantes e arranjadores.
Danilo Forte: "É clara a
necessidade de atualizarmos a Lei de Direitos Autorais, possibilitando o
reconhecimento do trabalho realizado por milhões de músicos"
O Projeto de Lei 5542/20 torna obrigatório o
cadastramento de músicos acompanhantes e de arranjadores no Código
Internacional Padrão para Gravações (ISRC, na sigla em inglês). O ISRC é usado
pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para identificar
os profissionais que têm direito a receber rendimentos em caso de execução da
obra. O projeto altera a Lei de Direitos Autorais e tramita na Câmara
dos Deputados. Autor da proposta, o deputado Danilo
Forte (PSDB-CE) argumenta que, por displicência ou desinformação,
milhares de músicos não recebem pelos direitos autorais e nem constam no IRSC.
“Ou seja, apesar de recomendado, não há obrigatoriedade do cadastro ISRC para
músicos, ocasionando perda financeira e de representatividade artística para os
suprimidos participantes do fonograma”, diz o autor. “É clara a necessidade de
atualizarmos a Lei de Direitos Autorais, possibilitando assim o reconhecimento
do trabalho realizado por milhões de músicos. A grande maioria deles tem na
música sua única fonte de renda”, conclui Forte. TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).( Fonte: Agência
Câmara de Notícias) Reportagem – Murilo Souza Edição – Pierre Triboli
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