Projeto
garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto
normal
O Projeto de Lei
768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito
de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber
anestesia caso não haja impedimentos médicos. O texto tramita na Câmara dos
Deputados. Segundo o texto, a cesariana só será permitida após a 39ª semana de
gestação, e desde que a parturiente esteja ciente dos benefícios do parto
normal e dos riscos do procedimento cirúrgico. Cesarianas antes de 39 semanas
poderão ocorrer quando a gestação envolver risco à mulher ou ao feto. Autor do
projeto, o deputado Neucimar
Fraga (PSD-ES) argumenta que a lei precisa garantir apoio às gestantes,
principalmente as de baixa renda social. “Para que sejam atendidas de forma
digna e que tenha assegura do direito de optar pelas cirurgias cesáreas. Muitas
mulheres 'pobres' acabam prejudicadas em partos normais forçados, sofrendo
horas de dor”, relata. Segundo o autor, 1.575 mulheres perderam a vida no parto
em 2019. "Há casos de morte materna em alguns municípios justamente porque
não existe a possibilidade de cesariana”, completa. Dados do Portal de boas
práticas em saúde da mulher, da criança e do adolescente (Fiocruz) apontam que
cerca de 20% das causas de óbitos maternos relaciona-se à hipertensão arterial
provocada pela gravidez; 12%, à hemorragias; 7%, à infecção puerperal; e 5%, ao
aborto. A pesquisa demonstra que 92% dos óbitos poderiam ter sido evitados pela
cesariana no momento certo.( Fonte: Agência Câmara de Notícias) Reportagem –
Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein
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