Proposta altera o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
O Projeto de Lei 947/22 prevê que as empresas de
sementes transgênicas não se submeterão aos limites de dedução do lucro
tributável no valor total de compra de sementes ou da licença de cultivares,
que passa a não ser considerada royalty. Para isso, será alterado o Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (Lei
9.249/95).O texto em análise na Câmara dos Deputados corresponde a trecho
da proposta com mudanças no Imposto de Renda aprovada
pelo Plenário no ano passado (PL 2337/21, do Poder Executivo). O Senado
ainda analisa essa reforma tributária. “O PL 2337/21 possui diversos temas.
Tendo em vista a insegurança jurídica que a interpretação da legislação
tributária sobre a dedutibilidade dos royalties ainda causa, apresento proposta
que confere adequada solução e interpretação naquilo em que não há discussão”,
disse o autor, deputado Sergio
Souza (MDB-PR). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
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