Projeto
prevê recolhimento domiciliar para prisão em regime aberto.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou
um projeto de lei que permite o recolhimento domiciliar do condenado que
cumpre pena em regime aberto. Ele destaca que, na prática, essa possibilidade
já existe e está prevista em decisões de vários tribunais, "a despeito de
inexistência de previsão legal". Por isso, o senador afirma que seu
projeto (PL 664/2022) "compatibiliza a legislação
vigente [o Código Penal e a Lei de Execução Penal] com a jurisprudência de
nossos tribunais".Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina que o condenado
que cumpre regime aberto deve fazê-lo "em casa de albergado ou
estabelecimento adequado". A proposta de Marcos Do Val altera esse código
e também a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para prever que o condenado tenha a possibilidade
de cumprir o regime aberto em residência "quando não houver casa de
albergado ou estabelecimento adequado na comarca de cumprimento da pena". Justificativa De acordo com o
senador, "o que se verifica é que, no Brasil, existem pouquíssimas casas
de albergado, as quais geralmente ficam na capital do estado, e em péssimas
condições de receber condenados para cumprimento de pena em regime aberto. Nas
comarcas do interior, a realidade é a inexistência desse tipo de
estabelecimento, o que faz com que muitos detentos tenham que cumprir pena
longe das suas famílias, sendo que, como muitos não conseguem obter trabalho,
ficam ociosos nas grandes cidades, o que favorece a evasão e a reincidência
criminosa"."Diante dessa situação, a solução encontrada pelos
tribunais de todo o país, foi, a despeito de inexistência de previsão legal,
permitir que os condenados em regime aberto cumpram pena em recolhimento
domiciliar, uma vez que ele não poderia cumprir pena em um regime penal mais
gravoso (semiaberto ou fechado). Inclusive, o Supremo Tribunal Federal editou
a Súmula Vinculante nº 56, onde determina que a falta de estabelecimento
penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais
gravoso."Marcos do Val cita o exemplo do Distrito Federal, onde foi criado
o “regime aberto em prisão domiciliar”: nesse caso, as penas são cumpridas na
própria residência dos condenados, que devem obedecer a diversas determinações
judiciais (como apresentar-se ao juiz periodicamente, recolher-se durante a
noite, não se ausentar do Distrito Federal, comprovar que exerce trabalho no
prazo de três meses ou justificar suas atividades, entre outras medidas)."Ademais,
estabeleceremos [pelo projeto] que o juiz poderá determinar que os condenados
que cumprem pena em recolhimento domiciliar sejam fiscalizados por meio de
monitoramento eletrônico", ressalta o senador. Fonte: Agência Senado
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