Câmara
aprova projeto que permite uso de repasses de anos anteriores em serviços de
saúde.
Proposta também altera regras de refinanciamento
das dívidas de estados com a União.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o projeto que permite a estados e
municípios usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores
em serviços de saúde em 2021. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/21, do
Senado Federal, também faz mudanças nas leis sobre refinanciamento de dívidas
de estados com a União (leis complementares 156/16,
159/17
e 178/21).
A matéria, aprovada por 433
votos a 3, retornará ao Senado devido às mudanças feitas no texto pelo
relator, deputado Roberto
Alves (Republicanos-SP). O uso dos saldos já tinha sido permitido pelo
Congresso em março de 2020, por meio de proposta da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC)
e outros, mas a lei derivada (Lei
Complementar 172/20) permitia esse remanejamento somente durante a vigência
do decreto de estado de calamidade pública, que acabou em 31 de dezembro de
2020. As ações nas quais os recursos podem ser usados são listadas na Lei
Complementar 141/12 e vão desde vigilância em saúde, incluindo a
epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde; e até a
produção, compra e distribuição de insumos específicos do Sistema Único de
Saúde (SUS), tais como vacinas, sangue e hemoderivados. Pela lei, prefeitos e
governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela
direção do SUS; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei
orçamentária; e informar o respectivo Conselho de Saúde. O relator lembrou que
o alcance financeiro potencial da mudança é de R$ 23,8 bilhões, sendo R$ 9,5
bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios.
“Esse foi o montante de recursos que ainda está pendente de utilização nos
fundos de saúde até o fim de 2020 e que poderá ser usado para o combate à
pandemia de Covid-19”, afirmou Roberto Alves. Assistência social
O texto aprovado pelos deputados também faz as mesmas mudanças na Lei
14.029/20, que estabeleceu a exceção para as receitas destinadas à
assistência social recebidas pelos estados e municípios por meio dos fundos de
assistência social. De acordo com a Lei
8.742/93, o dinheiro desses fundos dever ser usado para o atendimento de
crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica,
população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em
situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade
decorrente de calamidade pública. Da mesma forma, devem ser cumpridos os
objetos e os compromissos previamente estabelecidos pela direção do Sistema
Único de Assistência Social (Suas) Dívidas Nas leis sobre
refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159
e 178), o projeto estende, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, a
proibição de a União exigir atrasados que deixaram de ser pagos. Esses
atrasados referem-se a descontos regressivos em parcelas mensais das dívidas,
concedidos de janeiro de 2017 a junho de 2018 em troca de ajustes fiscais, como
a limitação das despesas primárias estaduais à variação do IPCA do ano anterior. Esse refinanciamento previa 20 anos
para pagar as dívidas junto à União. O prazo também seria revogado em junho de
2021 para os estados que não fizessem novo acordo com o governo federal com
base nas regras da Lei
Complementar 178/21. Dezoito estados aderiram à época do primeiro
refinanciamento, mas somente São Paulo e Minas Gerais cumpriram o teto. A soma
dos desvios das metas nos estados que descumpriram o teto de gastos pelo IPCA
em 2018 e 2019 chegou a R$ 23,5 bilhões. Bancos federais O PLP
10/21 prevê ainda a troca de juros e de índice de correção monetária de
contratos renegociados pelos estados com a União referentes a dívidas
contraídas junto a bancos federais. Segundo o texto, as dívidas serão
corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa Selic, o que for menor. Atualmente, é cobrada taxa
de juros equivalente à média ponderada das taxas anuais estabelecidas nos
contratos originais feitos pelo devedor junto a cada banco. E a correção
monetária é feita pelo IGPM para a maior parte dos casos. A mudança feita pelo
projeto é na Lei
Complementar 156/16, que ampliou em 240 meses o prazo de pagamento desse
tipo de dívida. Compensação antecipada O projeto também altera
a Lei
Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal para os
estados e o Distrito Federal, para antecipar em quatro anos a possibilidade de
o ente federado que aderir ao regime compensar medidas de restrição de aumento
de despesas com pessoal por meio do corte de outras despesas correntes em igual
montante. Na sua primeira versão, apenas o Rio de Janeiro aderiu, mas não
conseguiu cumprir as regras. Em 2020, o Congresso reformulou as normas prevendo
que as restrições de aumento de despesas com pessoal poderiam ser ressalvadas a
partir do quarto ano de vigência do plano de recuperação fiscal, se isso for
expressamente fixado no plano. Com a nova redação proposta pelo PLP 10/21,
tanto a compensação quanto o afastamento das restrições não precisarão mais
esperar quatro anos para ocorrer. Rio de Janeiro Especificamente
para o Rio de Janeiro, único estado a aderir ao primeiro regime de recuperação,
o projeto muda datas de referência para cálculo dos encargos incidentes sobre o
que o estado deixou de pagar antes da adesão nessa primeira vez. Em vez de os
encargos incidirem sobre o valor não pago desde a data do vencimento até a data
de adesão ao novo regime – mudado pela Lei
Complementar 178/21 – eles serão calculados até a data da primeira adesão. Já
os valores que o Rio deixou de pagar por força de decisão judicial que
prorrogou sua participação no regime terão encargos cobrados da mesma forma que
os outros passivos: IPCA mais 4% ou taxa Selic, o que for menor. Mais
estados O projeto prevê ainda mudança que favorece o estado do Amapá
na adesão ao refinanciamento de parcelas de dívidas junto à União que deixaram
de ser pagas por força de decisão judicial. Atualmente, são beneficiados os
estados que ajuizaram ações até 31 de dezembro de 2019 pedindo benefícios da Lei
Complementar 159/17, como moratória de três anos e suspensão do pagamento
de empréstimos junto a bancos que foram honrados pela União. Nesse caso estão
Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Com a mudança,
valem as ações até 31 de dezembro de 2020. O prazo para renegociar também muda,
de 90 dias depois de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal para 30 de junho de
2022. Limites de endividamento Por fim, o projeto revoga
limites de endividamento adicionais propostos pela Lei Complementar 178 para
2021, válidos para novos empréstimos de estados, do Distrito Federal e dos
municípios com base em sua capacidade de pagamento.A cada ano, a Secretaria do
Tesouro Nacional publica novos índices com base nas contas do ano anterior. O
texto da lei congelou os limites, fazendo valer em 2021 aqueles calculados com
base em dados de 2019. Além disso, o trecho da lei cuja revogação é feita pelo
projeto permite aos estados e municípios classificados na categoria C
(capacidade média de pagamento) contraírem dívidas equivalentes a 3% da receita
corrente líquida de 2020 se aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
Debates Contrário a essas mudanças, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) cobrou
contrapartidas reais dos estados. “Desde 1988 até hoje o Congresso aprovou
cerca de 30 projetos de socorro aos estados e, sempre que chega o momento de o
estado pagar, nós damos o perdão de dívida ou não exigimos nada”, lamentou. Na
mesma linha, o deputado Paulo
Ganime (Novo-RJ) defendeu regras mais duradouras. “Não podemos ficar
alterando a qualquer momento, a todo tempo, os regimes de recuperação fiscal,
garantindo o bom equilíbrio fiscal e a capacidade de os estados e municípios
pagarem suas despesas”, afirmou. Já o deputado Vicentinho (PT-SP) disse
que a ajuda aos estados permite a continuidade de políticas de geração de
emprego e renda, além do combate à pandemia. “Essa tolerância é uma opção dada
pela Câmara dos Deputados, pelo Parlamento, diante da pandemia. Mais uma vez, o
Parlamento brasileiro se antecipa e toma decisões importantes para enfrentar
este momento”, afirmou. Pontos rejeitados Na votação em Plenário, foram rejeitados três destaques que tentavam alterar o projeto: - destaque do
Novo pretendia retirar do texto dispositivo que antecipa em quatro anos a
possibilidade de o ente federativo que aderir ao regime de recuperação fiscal
compensar medidas de restrição de aumento de despesas com pessoal por meio do
corte de outras despesas correntes em igual montante; - emenda dos deputados Bohn Gass (PT-RS) e Afonso Florence (PT-BA)
pretendia isentar os estados de penalidades por descumprimento do plano de
recuperação fiscal em anos nos quais tenha havido situações de calamidade
pública ou recessão prolongada da atividade econômica; - outra emenda dos
deputados Bohn Gass e Afonso Florence pretendia reincluir no texto dispositivo
vetado no PLP 101/20 para prever, no ano de 2021, que a União assumiria
prestações de empréstimos com bancos tomadas pelos estados bons pagadores e
garantidos pelo governo federal.( Fonte: Agência Câmara de Notícias)Reportagem
Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
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