Especialistas
apontam muitos desafios para a classe trabalhadora neste 1º de Maio.
Em homenagem ao Dia do Trabalhador (1º de maio), a
Agência Senado publica nesta sexta-feira (30) entrevistas com especialistas no
mundo do trabalho brasileiro. Eles avaliam a situação atual da classe
trabalhadora num cenário de grandes dificuldades agravadas pela pandemia. Queda
na renda, desemprego em massa, informalidade e a chamada "uberização"
são alguns dos temas.Um dos entrevistados é o senador Paulo Paim (PT-RS) que,
antes de ser político, foi metalúrgico, entre 1965 e 1985, em diversas empresas
espalhadas por cidades gaúchas, como Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e
Gravataí. Com trajetória sólida no movimento sindical gaúcho a partir de 1979,
foi também um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983.
Na trajetória política, iniciada em 1986 na Assembleia Constituinte, e jamais
interrompida, Paim acumula reeleições sucessivas. Em sua pauta, há sempre
assuntos ligados ao mundo trabalhista. Outro entrevistado é o sociólogo
Fausto Augusto Júnior, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese). E o último é o economista Marcio
Pochmann, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ex-presidente do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2007 a 2012, Pochmann é
autor de diversos livros sobre o mundo do trabalho. Entre eles, Brasil
sem industrialização (2016) e Capitalismo, classe trabalhadora e
luta política (2018), em parceria com o cientista político Reginaldo
Moraes. Paim: "Reforma trabalhista prometeu 10 milhões de empregos, e o
desemprego aumentou" Agência Senado – Senador Paim, o senhor
trabalhou durante muitos anos como metalúrgico em seu Estado, e teve também uma
trajetória no movimento sindical, tendo sido um dos fundadores da Central Única
dos Trabalhadores (CUT). Hoje, com o cenário de massivo desemprego e
precarização das relações de trabalho (fenômenos como a chamada “uberização”),
como o senhor vê as condições atuais da classe trabalhadora, em relação à sua época
como trabalhador e sindicalista? Paulo Paim – A situação dos
trabalhadores está muito difícil. A política adotada pelos últimos governos
deteriorou rapidamente as condições de trabalho. Saímos de uma situação de
quase pleno emprego até 2015, para uma grave crise econômica e social. O
desemprego bate recordes e atinge hoje 15 milhões de pessoas. Outros 6 milhões
estão desalentados, já desistiram de procurar emprego. A informalidade é
recorde. Seguramente, com a pandemia, temos mais de 100 milhões de pessoas
vivendo na pobreza e extrema pobreza. A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017)
abriu os portões para a barbárie, a precarização do trabalho. Liberou a
terceirização irrestrita e facilitou a chamada “uberização”, que é o trabalho
com todas as características da relação empregatícia, mas sem o reconhecimento
de tal vínculo. Portanto, sem nenhum direito assegurado. O trabalho
intermitente é um crime. O trabalhador fica em casa esperando ser chamado pelo
empregador, que só paga pelas horas efetivamente trabalhadas. O empregado não
tem sequer garantia de renda mínima ou jornada. Se não receber ao menos um
salário mínimo, ainda tem que complementar a contribuição previdenciária, sob
pena de não contar tempo para a aposentadoria. Para enfraquecer a representação
sindical, que é a mola mestra de mobilização da classe trabalhadora, a reforma
trabalhista acabou com a contribuição sindical e assistencial. Cito agora
literalmente uma declaração recente do presidente dos Estados Unidos, Joe
Biden: “Os sindicatos colocaram poder nas mãos dos trabalhadores. Eles nivelam
o jogo. Eles te dão uma voz mais forte. Por sua saúde, segurança, salários
melhores, proteções contra a discriminação racial e assédio sexual”. No meu
tempo de sindicalista, tínhamos sindicatos fortes, com poder de mobilização e
negociação. Temo que a reforma trabalhista acabe por corroer esta relevante
estrutura. AS - Que avaliação o senhor faz das reformas na
legislação trabalhista realizadas nos governos de Michel Temer e Jair
Bolsonaro? PP – Estas reformas só retiraram direitos. Diziam que era
necessário “flexibilizar direitos” para gerar 10 milhões de empregos. Mentiram
na cara de pau. Basta ver a explosão do desemprego nos últimos anos e a brusca
redução dos salários. São muitos, mas vou citar só alguns exemplos de direitos
que foram solapados: prevalência do negociado sobre o legislado; redução do
horário de almoço para 30 minutos; ampliação do uso do banco de horas; divisão
das férias em até três períodos; fim da remuneração da jornada in itinere
e o trabalho intermitente. De forma grave, enfraqueceram também a estrutura de
fiscalização e prevenção das medidas de proteção dos trabalhadores. A situação
ficou ainda pior com a reforma da Previdência, que aumentou a idade e o tempo
mínimo de contribuição para os benefícios. Reduziu o valor da aposentadoria e
da pensão por morte. A aposentadoria especial por periculosidade não acabou por
pouco. Conseguimos aprovar um destaque no plenário do Senado, e estamos lutando
para regulamentá-la. As reformas não contribuíram em nada para minimizar os
efeitos negativos da robotização na produção e a chegada de novas tecnologias.
O fim da política de valorização do salário mínimo também achata a renda dos
trabalhadores. O trabalho intermitente e a chamada “uberização” são quase
trabalho escravo. O trabalho por aplicativo, nos moldes atuais, é o melhor
negócio para os detentores das plataformas. O trabalhador assume todos os
riscos. Usa seu carro, paga o combustível, seguro e manutenção. Não controla o
preço dos serviços e no final paga até 35% para a plataforma. É um absurdo! AS
– Por falar nisso, os trabalhadores dos setores de aplicativos têm se
organizado e realizado diversas manifestações, especialmente em São Paulo.
Reivindicam a ampliação de direitos e melhores condições, no que tange à
remuneração mensal. O que o senhor avalia que o Parlamento pode fazer por esses
trabalhadores? PP – O Parlamento precisa enfrentar este debate. Tem
de regulamentar retomando os princípios protetivos da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), Decreto-lei 5.452, de 1943.
É preciso restabelecer a tela de proteção social do trabalho conforme a
Constituição. É inaceitável que o trabalhador assuma os riscos da atividade
empresarial. A plataforma que determina o preço e a forma de prestação do
serviço, e se aproveita do trabalho, não assume qualquer responsabilidade. É
nenhuma responsabilidade mesmo! Seja pela segurança e saúde do trabalhador,
seja pelos custos inerentes à atividade! Até na pandemia, os riscos ficam todos
a cargo dos trabalhadores de aplicativos. E ainda tiveram assombroso aumento de
custos, com o preço galopante da gasolina e as necessárias medidas de proteção.
Comecei esse debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH), culminando na
apresentação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018).
Queremos reequilibrar a relação entre capital e trabalho, pois esta fórmula de
trabalhos sem direitos está levando a classe trabalhadora à bancarrota.Fausto
Augusto: "Desemprego e queda na renda são os legados da pandemia"
AS – Que impacto a pandemia teve, em termos gerais, para a classe
trabalhadora? Fausto Augusto Júnior – O principal impacto é no
desemprego. A taxa de desemprego já ultrapassa 14%, o que significa mais de 14
milhões de desempregados. Além disso, há um contingente muito grande também de
pessoas que saíram do mercado de trabalho. A falta de perspectivas de achar uma
ocupação fez com que estas pessoas parassem de procurar emprego. Esses já são
mais de 10 milhões. A grande maioria dos desempregados e desalentados durante a
pandemia eram vinculados à informalidade e alguns setores específicos do
trabalho formal. Especialmente nos setores de comércio e serviços. Há também o
fenômeno da queda na renda, porque alguém na família ficou desempregado ou
literalmente sofreu rebaixamento no salário ou ganho mensal. Outra questão
grave é a inflação da cesta básica e nos alimentos, que afeta mais o poder de
compra dos trabalhadores. O cenário pós-pandemia será de alto desemprego, queda
na renda e inflação num patamar mais alto. AS - Como o Dieese avalia as
reformas que têm sido feitas desde 2016 na legislação trabalhista? FAJ –
Essas reformas prometeram geração de emprego e inclusão dos informais, o
que ainda não ocorreu. O que vemos é a desestruturação do mercado de trabalho,
ampliação do mercado informal e desorganização do mercado formal. Hoje, os
formais estão numa situação mais complexa, com mais formas de contratação que
atingem a estabilidade financeira. Os empregos que começam a aparecer agora são
empregos com menos direitos. Avançou no Brasil o conceito de que o trabalhador
deve ter menos direitos e piores condições de trabalho. Além da reforma
trabalhista, teve a da Previdência, que dificultou a aposentadoria para uma
parcela efetiva da classe trabalhadora. Há também um processo de revisão das
normas de segurança do trabalho, ampliando a insegurança. A nosso ver, foram
reformas neoliberais que buscaram enfraquecer o poder de barganha dos
trabalhadores e reduzir o custo do trabalho. AS – Como o Dieese avalia o
fenômeno da “uberização” das relações de trabalho? O que o Parlamento, a seu
ver, pode fazer em termos de legislação nestes casos específicos de relações
trabalhistas? FAJ – A “uberização” é mais uma faceta da
informalidade, que devemos avançar para a formalidade. Mas há níveis diferentes
quando falamos de “uberização”. O autotrabalho mediado por um aplicativo, em
que o sujeito define preços, jornada e condições é uma coisa. Outra coisa são
grandes multinacionais, com base em aplicativos, esconder relações constituídas
de emprego, que uma empresa “normal” determina na carteira assinada. O que
essas grandes companhias baseadas em aplicativos estão fazendo é fraudar a
legislação trabalhista. Essas grandes empresas que definem preços, punições,
jornada e etc. devem ser enquadradas, pois são empresas como qualquer outra.
Esta discussão já ocorre em outros países, e a formalização avança. Já no caso
de trabalhadores individuais que definem preços e jornada usando os
aplicativos, avalio que o Parlamento deve discutir com muita profundidade com a
sociedade, antes de definir uma legislação. Ouvindo sindicatos, associações e
representações coletivas. AS
– Como se dá a relação entre a classe trabalhadora hoje e os sindicatos após
reformas, como a que levou ao fim do chamado Imposto Sindical e outras? FAJ
– A reforma trabalhista foi também sindical, com o objetivo de enfraquecer
as representações coletivas dos trabalhadores. A questão não é só o fim do
Imposto Sindical, é não ter criado nenhuma transição para outro modelo. A
reforma trabalhista também quebra o monopólio da negociação, o que é grave
quando lembramos que as negociações coletivas são mais efetivas, protegem mais
o trabalhador. Por não haver nenhuma garantia contra demissões, não existe a
possibilidade de negociação individual. Mas avaliamos que o movimento sindical
sobrevive. Havia temores quanto à isso, por causa do fim do Imposto Sindical.
Mas ele continua relevante. Em 2020 foram mais de 11 mil negociações coletivas
ligadas a reajustes salariais e mais de 36 mil negociações em diversos temas.
90% dos sindicatos do setor privado negociaram, ainda é um setor pujante. O
processo de reorganização sindical vai continuar ocorrendo, como mostra nossa
História. O que preocupa é o movimento do atual governo de buscar enfraquecer
as organizações coletivas, especialmente os sindicatos. E é prioritário que
continuem a batalhar no Parlamento, pois os direitos constitucionais não devem
ser só pra quem tem carteira assinada, mas para todos os trabalhadores. Pochmann:
"Esta é uma das crises mais graves já enfrentada pela classe
trabalhadora" AS – Que avaliação o senhor faz das reformas na
legislação trabalhista realizadas desde 2016? Marcio Pochmann – Diferentemente
das mudanças na legislação social e trabalhista que o Brasil conviveu desde a
década de 1930, quando o sistema corporativo das relações de trabalho foi
implementado, tivemos em 2017 não uma reforma para melhorar ou ampliar
direitos, como havia sido o sentido das mudanças anteriores. O que se verificou
em 2017, de certa forma, é o fim do sistema de relações de trabalho
corporativo. Isso porque a reforma de 2017 tratou de três elementos que são
fundamentais no sistema corporativo de relações. Primeiro: foi justamente o
ataque ao monopólio da representação sindical, na medida em que a legislação
estabelece a possibilidade de acordos entre patrões e empregados não mais serem
mediados pelos sindicatos, mas sim contratos individuais. A segunda mudança
está relacionada ao papel da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho,
conforme havia sido instalado a partir da década de 1930. O que se percebe,
justamente, é que tivemos uma queda profunda na presença da Justiça do Trabalho
intermediando conflitos trabalhistas. O abandono de parte dos trabalhadores em
buscar enfrentar a injustiça ocorrida no local de trabalho através do processo
trabalhista denota não uma melhoria nas condições de trabalho, mas justamente o
contrário. Que é o distanciamento da Justiça do Trabalho de enfrentar situações
de injustiça existentes nos locais de trabalho. E o terceiro elemento
importante é justamente o sufoco das instituições sindicais, através do fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical. Com isso, os sindicatos perderam
praticamente 99% do que arrecadavam, quando comparada sua receita a antes da
reforma trabalhista. Nesse sentido, pode haver dificuldade da atuação sindical
em relação às negociações coletivas, em relação ao movimento de greves. Neste
sentido, então, o que tivemos de 2017 pra cá é uma tentativa de abandono do
sistema corporativo de relações de trabalho, e uma transição para um sistema
associado ao Direito Comercial, que era o que predominava no Brasil antes de
1930. AS – Como o senhor percebe o fenômeno da chamada “uberização” das
relações de trabalho?MP – Um dos aspectos importantes da transição das
economias urbano-industriais para a economia de serviços, economias
pós-industriais, está relacionada à alteração no sistema de relações de
trabalho presente através das tecnologias de informação e comunicação. Isso tem
permitido a presença do trabalho através do uso destes sistemas de informação,
que possibilita o trabalho ser realizado não apenas num local específico, mas
em qualquer lugar, diante da existência da internet e dos sistemas de
relacionamento. Este trabalho no âmbito dos serviços, que não é tangível, é
imaterial, vem sendo mediado por relações capital-trabalho sem grande mediação
regulatória. Sem a presença do Estado. Há neste sentido alguma reação, ainda
que pontual em determinados países, na tentativa de regular as relações
capital-trabalho que resultam nesta “uberização”. A “uberização” é um fenômeno
que veio pra ficar e, por conta disso, é fundamental o redesenho das relações
de trabalho a partir de uma regulação que permita o funcionamento deste
sistema, mas que não signifique a precarização e empobrecimento dos
trabalhadores. AS – Como o senhor vê as relações entre a classe trabalhadora
hoje e os sindicatos, após reformas como o fim do Imposto Sindical e outras?
MP – A estrutura sindical tradicional se mantém, mas a meu ver se
distancia da realidade do mundo do trabalho. Na medida em que temos, devido à
terceirização da atividade econômica, uma concentração na atividade de
serviços, há uma enorme dificuldade nesta representação sindical, de fato, ser
legítima em relação às mudanças nas condições de trabalho. E esta estrutura
tradicional também está fortemente afetada pelo fato de não haver financiamento
suficiente para as atividades sindicais. O que temos visto é uma tentativa de
manter a estrutura através da venda de patrimônios, uma espécie de
“prolongamento” da existência desta estrutura. Mas que terá dificuldades a se
manter a médio e longo prazo, se não houver uma reorganização da representação.
É preciso repensar a organização do trabalho não mais em categorias
específicas, mas considerando os complexos produtivos. Isso permitirá ter menos
sindicatos, mas mais consolidados neste mundo do trabalho reconfigurado como
temos hoje. AS – Que avaliação o senhor faz do Dia do Trabalhador (1º de
maio) em sua dimensão simbólica e de lutas? MP – Com o quadro
atual de amplo desemprego no Brasil, subutilização do trabalho e destruição de
direitos, o 1º de Maio é uma janela para a reflexão de identificação da
situação atual, buscando convergir forças visando a uma agenda capaz de superar
as dificuldades. Essa não é a crise mais grave que a classe trabalhadora já
passou, mas está entre as crises mais graves da história do capitalismo
brasileiro. Este entendimento abre perspectivas para a superação, pela maioria
daqueles que representam o trabalho no Brasil. Medidas do governo Com o
objetivo declarado de tentar enfrentar a forte crise no mercado de trabalho, o
governo editou na quarta-feira (28) duas medidas provisórias: MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021. A MP
1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda (BEm), que vigorou em 2020. O BEm visa garantir a continuidade das
atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão
dos contratos de trabalho. O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão
ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período
aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários
recebidos. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela
do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. A MP prevê a
possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, e
a suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do
benefício, por até 120 dias. Alguns requisitos devem ser observados:
preservação do salário-hora de trabalho; pactuação de acordo individual escrito
entre empregador e empregado; e a redução da jornada de trabalho e salário nos
percentuais de 25%, 50% ou 70%. Também é prevista a possibilidade de suspensão
temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. É reconhecida
a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o
restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Medidas
trabalhistas A MP 1.046/2021 também reedita medidas trabalhistas
adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores. As
providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados
da publicação da MP. Entre as medidas estão a antecipação de férias
individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a
antecipação de feriados, banco de horas, e a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho. Fundo de Garantia A MP
1.046/2020 autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos
empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021,
com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os empregadores poderão
fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados,
regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão
prévia. Teletrabalho A MP ainda contém regras para estimular a adesão ao
teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de
trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou para outro tipo de
trabalho a distância. É possível depois determinar o retorno ao regime
presencial, desde que comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48
horas. Férias No que tange às férias, a MP 1.046 autoriza a concessão
ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador
pode optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço após sua concessão,
até a data em que é devida o 13º salário (gratificação natalina). Férias
coletivas também podem ser concedidas a todos os empregados e setores da
empresa, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o
limite mínimo de dias corridos. A única exigência é a comunicação prévia
aos trabalhadores 48 horas antes da decisão. (Fonte: Agência Senado)
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