Um dos líderes da facção, André do Rap foi condenado por tráfico
internacional de drogas e tem penas que somam mais de 25 anos.
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo,
conhecido como André do Rap. Condenado por tráfico
internacional de drogas e organização criminosa, André do Rap é um dos líderes
de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros, o PCC
(Primeiro Comando da Capital). Em decisão proferida na última terça-feira (11),
a 6ª Turma da Corte decidiu por unanimidade anular as provas obtidas por
entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e
apreensão realizadas durante a operação. Os quatro ministros do STJ votaram com
o relator do caso na corte, Rogério Schietti Cruz. Conforme entendimento
formado pelos ministros que participaram do julgamento, somente a apreensão de
pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento
do mandado de prisão poderia ser realizada. Em nota, a assessoria de imprensa
de André comemorou a decisão que, segundo ela, corrige "uma grave injustiça
do judiciário". (Leia a nota na íntegra abaixo).
Segundo informações da Record TV, a maioria dos bens estava em nome de "laranjas",
e a polícia vai questionar a Justiça sobre a forma de devolver esses
bens, pois ainda não foi formalmente comunicada sobre
a devolução. Mansão, barco e até um helicóptero, de R$ 7 milhões — que estava sendo usado pelo governo
para transporte de órgãos, — devem retornar para André do Rap. Conforme
a investigação, o criminoso atuava no comando de inteligência e estratégia do
tráfico. As autoridades calculam que ele tenha enviado dezenas de toneladas de
cocaína pelo porto de Santos em navios cargueiros para distribuição em países
da Europa. André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao
condenado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante
já tinha fugido do país. Nota
da defesa de André do Rap na íntegra: A defesa de André Oliveira Macedo, a
cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e
Anderson Domingues, destaca o acerto da decisão proferida - a unânimidade -
pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão
realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem
na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave
injustiça e ilegalidade praticada contra André.( Fonte R 7 Noticias Brasil)