Hoje adulterar o silenciador de motor já é
considerado infração grave, punida com cinco pontos na carteira. Mas a autora
da proposta afirma que a punição tem se mostrado insuficiente.
O Projeto de Lei
4250/20 altera o Código
de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aplicada a quem conduzir
carro ou moto com escapamento adulterado. O texto, que está sendo analisado
pela Câmara dos Deputados, considera a adulteração proposital na descarga ou
no silenciador de motor infração gravíssima, a ser punida com sete pontos na
carteira de habilitação, retenção do veículo e multa, aplicada em dobro em
caso de reincidência. Atualmente, o CTB considera a infração grave, punida com
cinco pontos na carteira. Mas também sujeita o infrator a multa e prevê a apreensão
do veículo. Autora do projeto, a deputada Christiane de Souza Yared
(PL-PR) argumenta que "uma prática corriqueira e que vem incomodando
a população em geral, seja nos grandes centros ou nas cidades do interior, é
o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados, seja em motos ou carros”.Segundo
ela, a punição atual não é suficiente para coibir as infrações. "Visto que
os limites atuais da legislação não são suficientes, faz-se necessário o
aumento da penalidade e das consequências da reincidência”, disse. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia
Doederlein
Nenhum comentário:
Postar um comentário