Texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca alcançar as ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional. Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ocorrer diante de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal. “Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, afirma o autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES). Regras para perdimento Para que o meio de transporte (como veículos, embarcações e aeronaves) sofra a perda definitiva em favor da União, será necessário comprovar o uso intencional no ilícito ou a má-fé do responsável, garantindo a proteção a terceiros de boa-fé. Após a declaração definitiva de perdimento, os bens poderão ser incorporados à administração federal (prioritariamente na fiscalização agropecuária), doados a órgãos públicos, leiloados ou destruídos. Em situações de risco sanitário, poderá ser determinada a destruição, a inutilização ou a devolução imediata do produto. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário