O objetivo é melhorar a organização interna da entidade.
A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de melhorar a organização interna da entidade. Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a norma: cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto; atualiza a função do corregedor-geral; e permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas. A criação das diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB. A nova lei é originada do Projeto de Lei 1743/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores. O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22). Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias
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