Como foi alterada pelos deputados, proposta volta ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(8) projeto de lei que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de
condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual.
Devido às mudanças, o Projeto de Lei 6212/23
retorna ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo da
deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou
outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por
pedofilia. “Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a
gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo
fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e
igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas,
possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como
professor está lá condenado por pedofilia.”
Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade
sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após
trânsito em julgado.
A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta
para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso
inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda
poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Caso o réu seja absolvido em outra instância, o
sigilo das informações será retomado.
Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir
dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.
Confira os crimes listados para consulta:
- contra
a liberdade sexual: estupro;
- exposição
da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
- crimes
sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável;
- exploração
sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e
rufianismo (cafetão)
·
Cadastro de pedófilos
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e
Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados
do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro,
permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas
condenadas por esse crime.
·
No entanto, devido a esse direcionamento aos
dados sobre crime de estupro, o cadastro não conteria dados de outros crimes
caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não
estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
·
A consulta será possível a partir do trânsito em
julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso
público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de
reabilitação.
·
A proposta foi aprovada de maneira simbólica,
sem votos contrários. Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental
permitir a identificação de quem comete este tipo de crime. “É um projeto muito
importante porque precisamos colocar os pedófilos nos seus devidos lugares.
Punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do
que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece
que muitas vezes isso é banalizado.”
·
Reportagem - Eduardo Piovesan e Antônio Vital
Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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