Projeto define regra para
incidência de juros em ações trabalhistas.
Deputado
explica que hoje há divergência sobre a partir de quando os juros são devidos:
se desde o ajuizamento da ação ou da notificação da parte processada.
O Projeto de Lei 400/21 determina que os juros de mora nas condenações trabalhistas por danos morais incidirão a partir da data em que ocorrer o dano. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo ele, hoje existe uma divergência na Justiça trabalhista sobre a incidência dos juros. Enquanto na legislação eles são devidos a partir do ajuizamento da ação, para a jurisprudência a data inicial é a notificação da parte processada. A polêmica, segundo o deputado, dificulta o ressarcimento de trabalhadores que procuram a Justiça para ver seus direitos cumpridos. “O projeto, portanto, tem duplo mérito: contribuir para a celeridade processual e fazer justiça ao trabalhador lesado em sua dignidade de ser humano”, disse Bezerra. O parlamentar apresentou proposta semelhante em 2009, mas o texto acabou não apreciado na Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).Reportagem Janary Júnior Edição - Natalia Doederlein
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